O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu suspender, nesta sexta-feira (4), os efeitos dos decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que regulamentam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Suspensão dos Decretos
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025”, afirmou Moraes em sua decisão.
Na mesma determinação, o ministro solicita a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional a respeito do tema. Essa audiência está marcada para o dia 15 de julho, na sala de audiências da Corte em Brasília.
Comunicações e Participações
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional para que tomem ciência e cumpram imediatamente esta decisão, solicitando que apresentem informações no prazo de cinco dias”, concluiu Moraes.
Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também devem participar do encontro. O ministro destacou que, “após a realização da audiência de conciliação, será avaliada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”.
Em seu documento, Moraes enfatiza a importância da harmonia e da independência entre os poderes, mencionando “fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos contestados”.
Ele acrescentou que “este indesejável embate entre as ações do Executivo e Legislativo, com diversas declarações antagônicas, contraria o artigo 2º da Constituição Federal, que não apenas determina a independência dos poderes, mas também exige a harmonia entre eles como princípio fundamental de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”.
No final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio, sendo parte de um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para aumentar as receitas do governo e atender às metas fiscais.
No início de junho, o governo começou a reverter algumas das elevações do IOF, enquanto uma medida provisória (MP) foi editada para aumentar outros tributos. Também em junho, a revogação do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Aproximadamente duas horas após sua derrubada, o decreto foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no STF com o objetivo de reverter a derrubada do decreto. O ministro da AGU, Jorge Messias, explicou que a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação de Lula e baseada em um estudo técnico e jurídico requisitado ao órgão na semana anterior.
O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator da ADC protocolada pela AGU, que visa reconhecer a validade do decreto promulgado pelo presidente. Moraes assumirá a condução do caso, uma vez que já atua como relator de dois processos relacionados ao mesmo assunto, que foram apresentados pelo PL e pelo PSOL. No entanto, ainda não há uma data definida para a decisão do ministro.