Moraes assumirá caso do PSOL sobre anulação do decreto do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão na última segunda-feira (30) que designa o ministro Alexandre de Moraes como relator da ação do PSOL, a qual tem como objetivo anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que revogaram o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visava aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Redistribuição da Ação

Na sexta-feira (27), essa ação tinha sido inicialmente atribuída ao ministro Gilmar Mendes. Entretanto, Mendes argumentou que o assunto deveria ser examinado por Alexandre de Moraes, que já está responsável por outras ações relacionadas a esta temática. Ao analisar o caso, Barroso concordou que Moraes deve liderar o processo.

“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes,” destacou Barroso em sua decisão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O PSOL protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF visando a anulação da deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF. Embora o partido, que integra a base do governo, reconheça que a Constituição permite o Congresso a sustar medidas do Executivo, sustenta que essa suspensão só pode ser aplicada em situações onde há um uso excessivo do poder regulamentar pelo presidente.

O partido argumenta que o decreto apenas modificou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa.” A legenda observa que a decisão do Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025 através do DL 176/2025, careceu de uma adequada demonstração de excesso no poder normativo, infringindo assim os limites estabelecidos no artigo 49, V, da Constituição. O STF já declarou inconstitucional decretos legislativos sob condições semelhantes, como foi visto no julgamento da ADI 5744.

O decreto em questão fazia parte de um conjunto de medidas propostas pelo Ministério da Fazenda para fortalecer as receitas do governo e atingir as metas do arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula emitiu um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Em resposta à pressão do Congresso, o governo lançou no início de junho uma medida provisória que elevava tributos sobre apostas e investimentos isentos.

A referida medida provisória também previu um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para este ano. Como contrapartida, o governo redimensionou o decreto do IOF, cuja versão foi rejeitada pelo Congresso na semana passada.

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