Plataforma de transporte individual pode suspender conta de motorista por ato grave, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há impedimento para que uma plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de um motorista por um ato considerado grave. Mesmo assim, a empresa deve oferecer ao profissional a oportunidade de exercer sua defesa para buscar o recredenciamento posteriormente.Essa foi a conclusão do colegiado ao negar o recurso de um motorista excluído da plataforma de transporte por aplicativo 99, que foi acusado de descumprir o código de conduta da empresa. De acordo com os autos, o motorista encerrou corridas em locais diferentes dos solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.
Relação entre plataforma e motorista é de natureza civil e comercial, decide STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a relação em questão não se enquadra na órbita do Código de Defesa do Consumidor, pois não envolve a plataforma e o usuário do aplicativo. Além disso, a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, destacando a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte.No entanto, a ministra ressaltou que mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço, o que demanda atenção do Judiciário para evitar interrupções abruptas da atividade profissional sem o direito de defesa. Ela também lembrou que, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, as plataformas de transporte individual exercem um serviço de interesse público.