Recentemente, duas organizações indígenas nacionais emitiram alertas sobre um conjunto de propostas legislativas apresentadas no Congresso Nacional, as quais ameaçam os direitos e os territórios dos povos originários. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) publicaram notas técnicas nesta semana pedindo que essas propostas sejam arquivadas.
Riscos às Garantias Indígenas
A Apib identificou 24 ações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que são vistas como retrocessos institucionais, pois revisam ou revogam “garantias históricas e direitos originários garantidos pela Constituição Federal de 1988”. Segundo a organização, por trás dessas ações existe uma narrativa distorcida que apresenta os indígenas como obstáculos ao desenvolvimento nacional.
Impactos da Legislação Proposta
De acordo com a Apib, existe uma tentativa de abrir os territórios indígenas para atividades econômicas, incluindo mineração, produção de energia, agricultura comercial e turismo. Tais iniciativas, no entanto, não consideram os direitos à consulta livre, prévia e informada, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“O ataque aos povos originários não se limita apenas aos territórios. Isso também acontece através de legislações retrocessivas no Congresso Nacional, que arquitetam genocídio e devastação ambiental”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
Entre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que a Apib destaca, quatro merecem atenção especial:
- PEC 48/2023: estabelece um marco temporal para a ocupação das terras indígenas;
- PEC 59/2023: transfere a competência para demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional e define procedimentos para a regulamentação demarcatória;
- PEC 132/2015: prevê indenização para indivíduos que ocuparam terras indígenas homologadas a partir de 5 de outubro de 2013;
- PEC 10/2024: discute a exploração econômica das terras indígenas, flexibilizando o regime de usufruto exclusivo estabelecido na Constituição.