O Congresso Nacional está prestes a discutir a medida provisória que permite o acesso ao FGTS para trabalhadores demitidos que não conseguiram retirar o montante na rescisão devido ao uso do saque-aniversário (MP 1.290/2025). A medida foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (28).
Início dos Pagamentos
Os pagamentos terão início na quinta-feira (6) e estarão limitados a R$ 3 mil. Os primeiros beneficiários serão os trabalhadores que têm conta registrada no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão acessar os recursos conforme um calendário que será anunciado pela Caixa. Além disso, haverá uma segunda parte do pagamento para os valores excedentes a R$ 3 mil, que será realizada no dia 17 de junho.
Critérios de Elegibilidade
A medida beneficia aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde o ano de 2020, quando essa modalidade foi lançada, e que foram demitidos nesse período. Contudo, não se aplicará a demissões ocorridas após a publicação da MP, se o trabalhador já havia feito uso do saque-aniversário. Da mesma forma, não será válida para aqueles que decidirem optar pelo saque-aniversário futuramente e forem demitidos. Nesses casos, os trabalhadores não poderão acessar os fundos do FGTS, que permanecerão retidos.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que essa medida poderá auxiliar mais de 12 milhões de trabalhadores, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia.
Modalidades de Saque
A modalidade do saque-aniversário foi implementada em 2020 (Lei 13.932, de 2019) e requer que os trabalhadores façam uma adesão prévia, permitindo que eles retirem parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que possibilita o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas a opção de acessar a multa rescisória, se aplicável. O saldo restante fica disponível apenas para saques-aniversário subsequentes.
A medida do governo permitirá a liberação desse saldo retido na conta do fundo, facilitando o acesso ao montante total que o trabalhador que escolheu o saque-aniversário pode retirar.
Tramitação da Medida Provisória
A MP 1.290/2025 possui validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Para se tornar lei, ela deve ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse período, ou perderá sua eficácia. A proposta será analisada inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores, e posteriormente seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Qualquer alteração no texto requer a sanção do presidente da República; caso contrário, será promulgada.
Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.