MP pode processar honorários altos em ações previdenciárias: notícia inquietante!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ações civis públicas com o objetivo de discutir a cobrança de honorários advocatícios supostamente abusivos para o ajuizamento de ações previdenciárias por pessoas hipossuficientes.

O colegiado considerou que o profissional que cobra valores excessivos pela prestação do serviço de advocacia vai contra a lógica do direito previdenciário e prejudica a subsistência do cliente. Essa situação ultrapassa a esfera dos interesses particulares e interfere no interesse público.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público

No caso julgado pela Terceira Turma, o Ministério Público propôs uma ação civil pública contra dois advogados, na tentativa de inibir um esquema de captação de clientes beneficiários da Previdência Social e de cobrança de honorários excessivos.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, anulando a cobrança de honorários que ultrapassasse 30% do valor do benefício previdenciário. A sentença também anulou cláusulas contratuais que previam o recebimento integral dos honorários em casos de rescisão ou distrato e determinou que os alvarás expedidos em nome dos advogados fossem de apenas 30% do valor depositado em juízo. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve essa decisão.

Em recurso especial dirigido ao STJ, os advogados alegaram a ilegitimidade do Ministério Público para propor esse tipo de ação, argumentando que envolvia interesses individuais e particulares, além de afirmarem que não havia vício nos contratos.

A vulnerabilidade dos usuários da Previdência Social

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, comentou que embora o contrato de prestação de serviços advocatícios esteja no âmbito do direito privado, quando pessoas em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade são induzidas de forma recorrente a aceitar cobranças abusivas de honorários, o problema vai além dos interesse individuais.

A ministra ressaltou a importância desse caso envolvendo demandas previdenciárias, pois geralmente são pessoas em situação de hipervulnerabilidade social, econômica e sanitária que estão buscando o poder público para garantir meios de sobrevivência.

Ainda de acordo com a ministra, mesmo que os beneficiários do sistema previdenciário não sejam apenas idosos, o Ministério Público tem competência para proteger esse público, conforme previsto no artigo 74 do Estatuto da Pessoa Idosa.

A ofensa ao sistema previdenciário e a todos da sociedade

A ministra Nancy Andrighi também destacou que a advocacia que visa prejudicar o propósito da Previdência Social é uma ofensa ao próprio sistema previdenciário, um bem jurídico de interesse de toda a sociedade. Portanto, o Ministério Público tem competência para atuar nesses casos.

Ela concluiu afirmando que a prática de advocacia predatória, que visa aumentar a remuneração em detrimento da subsistência dos beneficiários, vai contra a lógica do direito previdenciário.

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