O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação buscando impedir a imposição de multas por inadimplência em um sistema de cobrança eletrônica na Via Dutra, parte da BR-116. Essa área abrange a capital e os municípios de Guarulhos e Arujá, ambos no entorno metropolitano de São Paulo, que apresentam um fluxo intenso de tráfego. A concessão da rodovia é administrada pela empresa Motiva desde 2022. A ação civil pública foca nas cobranças realizadas pelo método eletrônico denominado Free Flow, que não possui cancelas.
Argumentos do MPF
De acordo com o MPF, o sistema de cobrança eletrônica não tem a natureza jurídica de pedágio, pois é uma alternativa para que motoristas evitem congestionamentos nas vias laterais, e não tem como objetivo arrecadar recursos para a manutenção da rodovia. Essa classificação é o que fundamenta a ilegalidade da aplicação de multas a motoristas inadimplentes, conforme indicado em nota oficial.
Ampliação da Ação e Preocupações
O órgão manifesta o desejo de que a ação seja ampliada para outras rodovias do país, considerando que a cobrança eletrônica foi implementada em 2023, início na BR-101. Os promotores destacam que há um alto risco de que o sistema gere milhões de multas indevidas, resultando em superendividamento e impossibilidade de condução para os motoristas, o que caracteriza situação inconstitucional. A relação de cobrança é vista como uma transação entre os motoristas e a empresa que administra a rodovia, sendo assim regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, ao invés das leis de trânsito, conforme destacado pelos promotores.
A estimativa de danos é baseada nas informações do trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101), onde o sistema já se encontra em funcionamento sob a gestão da Motiva, o antigo grupo CCR. Lá, a cobrança eletrônica resultou em mais de um milhão de multas em um período de 15 meses, impactando financeiramente os motoristas em R$ 268 milhões, segundo dados do MPF.
Impacto no Tráfego
No trecho da Via Dutra onde os pórticos foram instalados, ocorre o maior tráfego pendular do Brasil, com aproximadamente 350 mil veículos transitando diariamente entre as cidades da Grande São Paulo. Grande parte desse fluxo é gerado por atividades cotidianas dos cidadãos. O MPF alerta que as multas que decorrem do sistema de cobrança eletrônica impõem penalizações excessivas a motoristas por condutas que não configuram infrações administrativas, infringindo direitos fundamentais que podem ser garantidos pelos princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade e dignidade humana.
Quanto à posição da Motiva, a Agência Brasil recebeu um comunicado da concessionária afirmando que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão do MPF. Assim que ocorrer a comunicação formal, a empresa tomará as medidas necessárias conforme exige a legislação atual.
Resposta da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também se manifestou, indicando que, assim que receber a notificação oficial, seu corpo técnico e a procuradoria avaliarão atentamente a solicitação do MPF, e a agência se posicionará a respeito, sempre em busca de manter um alto padrão de qualidade no serviço prestado aos usuários, respeitando as normas legais, regulatórias e contratuais.
A ANTT ressalta que é pioneira na implementação dessa tecnologia nas rodovias brasileiras. O experimento realizado pela agência ao longo de dois anos possibilitou a análise da modelagem e dos procedimentos, antes da expansão para outras concessões federais. O sistema Free Flow marca uma nova fase na cobrança de pedágios em rodovias concedidas no Brasil, promovendo aumento na segurança viária e conforto para os motoristas. Além dos testes, o tema continua a ser discutido amplamente com a sociedade, por meio de reuniões participativas e audiências públicas, além de um diálogo ativo com todos os envolvidos, incluindo o MPF.