Um eletricista e sua esposa obtiveram uma vitória significativa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu aumentar o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais que receberão de uma companhia de telefonia. Essa decisão está relacionada a um acidente de trabalho que resultou em sequelas graves para o eletricista.
Detalhes do Acidente e suas Consequências
O acidente aconteceu em janeiro de 2019, quando o eletricista, atuando como reparador de linhas e cabos, sofreu um choque elétrico e caiu de uma altura de cerca de seis metros enquanto tentava realizar um conserto. Após um período de 100 dias de internação, ele recebeu alta, mas ficou com paraplegia irreversível devido ao rompimento da medula entre duas vértebras, além de enfrentar consequências como a necessidade de uso de sonda e fraldas, perda total da autonomia e a exigência de tratamentos e intervenções médicas constantes. Na época do acidente, ele tinha 39 anos.
Indenizações e Impacto Familiar
A reclamação trabalhista foi protocolada em nome do eletricista, sua esposa e seus dois filhos. A esposa relatou que sua vida se transformou em uma “constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais”, já que, além de trabalhar o dia inteiro como professora, teve que cuidar de todas as necessidades do marido, o que afetou a vida dos filhos. Por outro lado, a empresa se defendeu afirmando que não tinha laços jurídicos com a esposa e os filhos, considerando seus pedidos improcedentes. Com relação ao eletricista, a empresa disse que não havia negligenciado seus deveres de assistência, isto é, atribuiu a culpa pelo acidente exclusivamente ao trabalhador, alegando que ele não seguiu todos os procedimentos de segurança.
O juiz de primeira instância rejeitou as alegações da empresa, condenando-a a pagar uma pensão mensal vitalícia integral até que o eletricista complete 76 anos, além de R$ 55 mil ao trabalhador e R$ 30 mil a cada um dos seus filhos e sua esposa. Esses valores foram posteriormente elevados pelo Tribunal Regional do Trabalho para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
No recurso ao TST, o trabalhador e seus familiares alegaram que os valores fixados eram irrisórios, considerando as graves sequelas do acidente. Para o relator do caso, ministro Agra Belmonte, era evidente que as lesões graves resultantes do acidente implicaram em incapacidade total para o trabalho, além de afetar diretamente os direitos da personalidade do trabalhador, impactando sua dignidade, integridade física e psíquica.
Esses danos também tiveram reflexos no núcleo familiar, que vivenciou afetos desgastes físicos e emocionais, além de uma alteração forçada da rotina doméstica. O ministro considerou razoável o valor estabelecido pelo TRT para os filhos. Todavia, ressaltou que os valores para o trabalhador acidentado e sua esposa estavam abaixo do que seria razoável e proporcional, recomendando uma majoração para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para sua esposa.
A decisão do TST foi unânime.