A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penalização por não cumprimento de ordens judiciais ou de conselhos tutelares, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é restrita somente a pais ou responsáveis legais. Assim, essa penalidade pode ser aplicada a qualquer um que não adote as ações necessárias para assegurar a proteção das crianças, independentemente de sua relação familiar – isso inclui autoridades administrativas, instituições de ensino e outras entidades.
Decisão do STJ sobre a responsabilidade de empresas
Com essa interpretação, o STJ confirmou a multa aplicada a uma empresa organizadora de eventos que permitiu a venda de bebidas alcoólicas a menores durante uma exposição agropecuária em São João Batista da Glória (MG).
Contexto do caso e alegações da empresa
No caso em questão, a Justiça rejeitou o pedido dos organizadores para que menores pudessem frequentar a exposição sem a companhia de pais ou responsáveis, devido ao risco de consumo de álcool. Após a constatação de que algumas crianças estavam consumindo cerveja no evento, a empresa foi condenada a pagar uma multa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou essa decisão, argumentando que o artigo 249 do ECA permite a aplicação da sanção a qualquer indivíduo que não atenda a uma ordem de uma autoridade judicial ou de um conselho tutelar.
Em seu recurso ao STJ, a empresa defendeu que não deveria ser responsabilizada de acordo com as disposições do artigo mencionado, alegando que essas responsabilidades são direcionadas estritamente a quem exerce o poder familiar, guarda ou tutela.
O relator do caso observou que, embora a primeira parte do artigo em questão se aplique claramente a pais, tutores e guardiões, a segunda parte, que aborda o descumprimento de ordens de autoridades judiciais ou conselhos tutelares, possui um alcance mais amplo.
De acordo com Antonio Carlos Ferreira, restringir os sujeitos passivos dessa maneira contraria o propósito do estatuto, que é assegurar a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes. Ele argumentou que uma interpretação restritiva do artigo poderia criar lacunas na responsabilização de agentes que desempenham papéis significativos no cumprimento de decisões judiciais e das orientações do conselho tutelar, como instituições de ensino, entidades assistenciais e autoridades administrativas.