Multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados conforme estabelece o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão do STJ sobre vacinação

Nesta decisão, o colegiado considerou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o Brasil a partir de 2022, e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacina, desde que a mesma esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações ou que sua aplicação seja exigida por lei ou determinada pelas autoridades públicas, com base no consenso científico (Tema 1.103).

O entendimento foi consolidado pela Terceira Turma ao manter a decisão que confirmou uma multa no valor de três salários mínimos, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa penalidade foi aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não recebeu a vacina apesar de ter sido notificada pelo conselho tutelar.

Alegações dos pais e fundamentação da decisão

Os pais, ao recorrer ao STJ, argumentaram que o STF não tornou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu diretrizes para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Além disso, expressaram preocupação em relação aos possíveis efeitos adversos da vacina, uma vez que acreditavam que o imunizante ainda estava em fase de desenvolvimento.

A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo relato do caso, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é assegurado pelo ECA, que estipula a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).

Ela ressaltou que, salvo em situações de risco concreto à integridade psicofísica da criança, caso a vacinação específica não seja aconselhada, a recusa dos pais será considerada negligência, passível de sanção estatal, considerando sempre que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre a autonomia dos pais.

Assim, segundo a ministra, os pais que não cumprirem, intencionalmente ou por negligência, os deveres legais relacionados ao poder familiar, incluindo a vacinação de seus filhos, poderão enfrentar infrações administrativas e serão sujeitos a multas que podem variar entre três e 20 salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA.

No contexto do processo, Nancy Andrighi também observou que existe um decreto municipal na cidade onde a família reside, que exige a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, além de exigir comprovante de imunização para matrícula em escolas.

Diante dessas razões, a ministra considerou que houve negligência por parte dos pais ao se recusarem a vacinar a filha e caracterizou essa ação como um abuso da autoridade parental, ao quebrar o princípio de paternidade responsável e violar o melhor interesse da criança.

O número deste processo não foi divulgado devido a sigilo judicial.

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