Município sergipano negligencia necessidades básicas dos conselheiros tutelares, resultando em conde

Condenação do município de Laranjeiras por descumprimento de normas de trabalho

Um parecer da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Laranjeiras, em Sergipe, pague uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação se deve ao não cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os problemas relatados envolvem questões como a falta de fornecimento de água potável e irregularidades nas condições sanitárias e de conforto térmico nos conselhos tutelares.

Ação judicial e decisão do Tribunal

O caso teve início em 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras comunicaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de água potável, linha telefônica e veículo para as atividades do conselho. Além disso, foram relatados problemas nas instalações sanitárias dos dois locais. Após tentativas frustradas de solucionar o problema, o MPT entrou com uma ação civil pública em 2019.O processo resultou na condenação do município pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, que determinou a adequação das instalações e o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) retirou a indenização por dano moral coletivo. Para o TRT, não foi demonstrado que o município tenha cometido um ato ofensivo à honra ou à integridade moral da coletividade.

Proteção do interesse coletivo e cumprimento da legislação

No julgamento do recurso do MPT, o ministro Cláudio Brandão explicou que a condenação tem como objetivo coibir o município de continuar descumprindo a legislação. Para ele, a finalidade é também mostrar à sociedade que a lei é para todos e deve ser cumprida por todos. No caso em questão, a coletividade é representada pelo grupo de conselheiros tutelares, cujos direitos trabalhistas não estão sendo totalmente garantidos.Segundo o ministro, essa prática não pode ser uma opção nem ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República. A decisão foi unânime.

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