Condenação do município de Laranjeiras por descumprimento de normas de trabalho
Um parecer da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Laranjeiras, em Sergipe, pague uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação se deve ao não cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os problemas relatados envolvem questões como a falta de fornecimento de água potável e irregularidades nas condições sanitárias e de conforto térmico nos conselhos tutelares.
Ação judicial e decisão do Tribunal
O caso teve início em 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras comunicaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de água potável, linha telefônica e veículo para as atividades do conselho. Além disso, foram relatados problemas nas instalações sanitárias dos dois locais. Após tentativas frustradas de solucionar o problema, o MPT entrou com uma ação civil pública em 2019.O processo resultou na condenação do município pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, que determinou a adequação das instalações e o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) retirou a indenização por dano moral coletivo. Para o TRT, não foi demonstrado que o município tenha cometido um ato ofensivo à honra ou à integridade moral da coletividade.
Proteção do interesse coletivo e cumprimento da legislação
No julgamento do recurso do MPT, o ministro Cláudio Brandão explicou que a condenação tem como objetivo coibir o município de continuar descumprindo a legislação. Para ele, a finalidade é também mostrar à sociedade que a lei é para todos e deve ser cumprida por todos. No caso em questão, a coletividade é representada pelo grupo de conselheiros tutelares, cujos direitos trabalhistas não estão sendo totalmente garantidos.Segundo o ministro, essa prática não pode ser uma opção nem ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República. A decisão foi unânime.