Nova corrente no STF sobre porte de drogas: análise retomada terça (25)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferiu seu voto nesta quinta-feira (20) na retomada do julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. Em sua manifestação, Toffoli trouxe uma nova perspectiva à votação, afirmando que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio. Portanto, na visão do ministro, os usuários de qualquer droga não devem ser punidos criminalmente.

Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e sustenta que essa lei não possui natureza penal para o porte desde o início de sua vigência, mas sim sanções com caráter educativo, tratamento ao usuário e prestação de serviços à sociedade. A sugestão do ministro Flávio Dino também foi incluída em seu voto, propondo que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas. Ele também sugeriu uma campanha eficaz, semelhante à realizada no Brasil em relação ao cigarro, para reduzir o consumo de drogas. As demais sugestões serão analisadas pelos demais ministros.

Definição da quantidade de drogas para diferenciar usuário de traficante será responsabilidade do Legislativo e Executivo

Em relação à definição da quantidade de drogas para diferenciar o usuário do traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com a participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabeleçam esses parâmetros.

Além da nova abordagem proposta por Toffoli, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional categorizar como crime o porte de maconha exclusivamente para uso pessoal, enquanto três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral para orientar decisões em casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Controvérsia em torno do Recurso Extraordinário (RE) 635659

O debate no Recurso Extraordinário (RE) 635659 gira em torno da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas, como medidas educativas, advertências e prestação de serviços, para aqueles que compram, carregam, transportam ou guardam drogas para consumo pessoal. As mesmas penas também são previstas para aqueles que semeiam, cultivam ou colhem plantas para produzir pequenas quantidades de substâncias ou produtos que causem dependência física ou psíquica.

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