A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão contra a NC Comunicações S.A.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não aceitar o recurso apresentado pela NC Comunicações S.A., de Santa Catarina (SC), contra uma decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo e a cumprir determinações impostas à RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. em uma ação civil pública. A justificativa para essa decisão é que a transferência de uma parte significativa da unidade da RBS para a NC configura a aplicação dos dispositivos da CLT que tratam da sucessão de empregadores.
RBS é condenada por irregularidades na jornada de trabalho
A ação civil pública foi iniciada em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a RBS devido a irregularidades na jornada de trabalho de seus funcionários. A empresa foi condenada a pagar R$ 250 mil como indenização por danos morais coletivos e a cumprir várias determinações. Um acordo foi estabelecido para que o valor fosse pago em cinco parcelas.
Transferência de ativos e aproveitamento de funcionários na NC
Em 2017, a NC assumiu os ativos da RBS em Santa Catarina e o MPT solicitou que a execução da condenação continuasse contra a NC, argumentando que se tratava de uma sucessão trabalhista, ou seja, a transferência das responsabilidades de um empregador para outro, mantendo-se os contratos de trabalho. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeira instância, que considerou que vários profissionais que antes eram empregados da RBS foram aproveitados pela NC, que assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou essa decisão, destacando a transferência de uma parte significativa da unidade econômico-jurídica da RBS para a NC Comunicações. Segundo o TRT, a transferência total não é necessária para configurar a sucessão.Segundo o relator do agravo no TST, ministro Alberto Balazeiro, quando ocorre a transferência de uma parte significativa de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os funcionários, não há dúvidas de que se trata de uma sucessão de empresas. O ministro ressaltou que o TRT deixou claro que a ação civil pública tinha como objetivo solucionar as irregularidades trabalhistas encontradas nos contratos de trabalho firmados com a RBS, deixando clara a relação direta com o emprego.A decisão foi unânime.