Nova Legislação Eleitoral: Como Ela Fortalece os Partidos?

A autonomia partidária é um princípio garantido pela Constituição Federal e é fortificada pelo projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), atualmente em análise no Senado. A legislação existente, que trata dos partidos políticos desde 1995, será assimilada pela nova norma em elaboração. As siglas, que já possuíam o direito de definir sua estrutura, organização e funcionamento, ganharão proteção em tópicos considerados assuntos internos.

Autonomia e Responsabilidades dos Partidos

O projeto, que foi originado na Câmara dos Deputados, estabelece que a autonomia é um direito inalienável das legendas políticas. Ele proíbe a renúncia total ou parcial dessa autonomia em prol de entidades públicas ou privadas, exceto em situações de formação de coalizão com outros partidos. O consultor legislativo do Senado, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, enfatiza que a autonomia partidária é crucial para a eficácia do sistema democrático e para a participação política da população.

Alterações e Novas Normas

No entanto, ele aponta que são necessárias contrapartidas. É essencial que os partidos sejam responsabilizados por suas ações e respeitem as regras do processo eleitoral, evitando abusos do poder político e econômico, a fim de promover um processo eleitoral justo. Arlindo Fernandes de Oliveira, outro consultor do Senado, observa que embora o projeto tenha um enfoque em fortalecer a autonomia dos partidos, isso pode resultar na redução do poder do Estado para fiscalizar o funcionamento das agremiações, o que pode prejudicar a democracia interna.

O novo Código também prevê o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a formação de novas siglas, passando de 0,5% para 1,5% dos votos válidos na última eleição da Câmara dos Deputados, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Essa quantidade deve estar distribuída em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% do eleitorado que votou em cada um deles, ao contrário da atual regra de 0,1% do eleitorado. Além disso, o projeto introduz uma nova penalidade para partidos que se desfiliem de uma federação antes do período mínimo de quatro anos, que seria a perda das inserções de propaganda partidária no semestre subsequente à desfiliação.

Outras inovações incluem uma nova justificativa para a mudança de filiação partidária, que agora requer a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido. Mudanças desmotivadas podem resultar em perda de mandato, enquanto as regras atuais já contemplam situações de desvio do programa partidário e discriminação pessoal como justificativas. O projeto também prevê a competência da Justiça Eleitoral para resolver conflitos internos entre partidos e seus filiados, mesmo quando esses conflitos não tenham impacto direto nas eleições.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), sugeriu que o prazo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos seja reduzido de até oito anos para dois anos. Os partidos políticos terão um robusto suporte financeiro com o aumento do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é majoritariamente distribuído com base no desempenho eleitoral. Apenas em 2024, os recursos do Fundo atingiram R$ 1 bilhão, representando um aumento de 31,40% em relação a 2020.

Financiamento e Inclusão

Um acréscimo ainda mais significativo foi proporcionado pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado em 2017, composto por dotações orçamentárias federais durante os anos eleitorais. A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral segue majoritariamente os mesmos critérios de desempenho eleitoral. Em 2020, os valores totalizaram cerca de R$ 2 bilhões, e nas eleições de 2022 e 2024, esse montante subiu para R$ 4,9 bilhões, quase 144% de incremento.

A Comissão Executiva Nacional dos partidos é responsável por definir os critérios de distribuição dos fundos entre seus candidatos. O novo Código Eleitoral regulamenta a reserva de recursos para minorias. De acordo com a constituição, 30% do orçamento destinado pelas legendas às campanhas deve ser aplicado em candidaturas femininas, além de garantir a distribuição proporcional entre candidaturas de negros. Os mandatos conquistados por mulheres e negros contarão em dobro para o cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de repasse desses recursos para candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral, permitindo tempo adequado para campanhas.

Por fim, o relator aceitou uma emenda que permite o bloqueio dos fundos partidário e eleitoral somente em casos comprovados de malversação.

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