O crime de abandono de idosos ou de pessoas com deficiência pode resultar em penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além da imposição de multa. Caso o abandono leve à morte da vítima, a pena aumenta para 14 anos de reclusão. Se o resultado for uma lesão grave, a punição pode ser de 3 a 7 anos de reclusão, somada a uma multa.
Nova Legislação e Suas Origens
Essas penalidades estão previstas na Lei 15.163, que foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4). Anteriormente, a pena aplicável variava de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa. A nova norma surgiu de um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), contando com o apoio de outros legisladores. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, após emendas do Senado Federal.
Aprimoramentos e Crime de Maus-Tratos
Os parlamentares aceitaram as emendas do Senado, que aumentaram as penas e retiraram a competência dos juizados especiais para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou em flagrante. Quanto ao crime de maus-tratos, anteriormente punido com detenção, agora conta com a mesma pena aplicada anteriormente. As situações que envolvem lesão corporal grave ou morte, que antes eram punidas com reclusão de 1 a 4 anos e de 4 a 12 anos, respectivamente, passarão a ter penas de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos.
Esse tipo de crime é definido como a exposição de alguém sob a autoridade, guarda ou vigilância a riscos de vida ou saúde em ambientes de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando essa pessoa de alimentação adequada ou dos cuidados essenciais, além de abusar de métodos de correção ou disciplina. O Estatuto da Pessoa Idosa igualmente aplica penas equivalentes a esse tipo de delito, cuja caracterização é feita de maneira similar no Código Penal.