Na última sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073/24. Este novo regulamento, agora publicado no Diário Oficial da União (DOU), traz alterações significativas na Polítiaca Nacional de Turismo, estabelecendo sanções rigorosas para prestadores de serviços que contribuírem com o turismo sexual.
Novas responsabilidades para prestadores de serviços turísticos
A nova legislação estabelece responsabilidades adicionais para os serviços turísticos. Dentre essas obrigações, está a necessidade de prevenir práticas que possam facilitar o turismo sexual, que é definido como qualquer exploração sexual vinculada, de maneira direta ou indireta, à oferta de serviços turísticos.
Infrações graves e penalidades
No contexto da lei, diversas práticas foram identificadas como infrações graves, incluindo a promoção, intermediação ou facilitação do recrutamento de indivíduos para a prostituição. Também são consideradas infrações actos como obrigar crianças ou adolescentes à prostituição ou explorá-los sexualmente, não colaborar com ações governamentais de combate ao turismo sexual, e fomentar locais ou atividades no Brasil que funcionem como destinos para tal turismo.
As sanções aplicáveis englobam multas, suspensão de atividades e o cancelamento de registros, entre outras medidas. A lei é fruto do Projeto de Lei 5637/20, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que recebeu apoio na Câmara dos Deputados com um parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e também no Senado.
Veto presidencial e justificativa
Entretanto, a Presidência da República decidiu vetar um trecho da legislação que abordava o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de indivíduos para a prostituição. O argumento utilizado para essa decisão foi que a inclusão de penalidades para aqueles que oferecem alojamento a pessoas que praticam prostituição poderia prejudicar o interesse público, penalizando vítimas que estão sob coação e que podem estar sujeitas a situações que comprometam sua autonomia e liberdade de movimentação.