A Lei 15.122/25 autoriza o Poder Executivo a tomar contramedidas contra países ou blocos econômicos que estabeleçam restrições às exportações brasileiras, seja por meio de sobretaxas comerciais ou pela origem do produto, como no caso de áreas desmatadas.
Sancionamento e Origem da Lei
A lei foi sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (14). Esta medida surgiu do Projeto de Lei 2088/23, que foi proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O texto recebeu aprovação urgente tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados no início de abril, como resposta à tarifa anunciada pelo então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) atuou como relator na Câmara.
Contexto Internacional
O projeto de lei apresentado em 2023 visa autorizar o uso do princípio da reciprocidade em relação às restrições ambientais que a União Europeia tenta impor sobre produtos do agronegócio brasileiro. Além disso, o texto abrange situações onde se podem aplicar aumentos nas tarifas de importação decretados pelos Estados Unidos.
Conforme a lei sancionada, o Brasil poderá estabelecer taxas mais altas sobre importações provenientes dos Estados Unidos ou de blocos comerciais, ou mesmo suspender concessões comerciais e de investimento.
Se as medidas iniciais não forem suficientes para reverter a situação, o governo poderá implementar mecanismos como a suspensão de concessões ou outras obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual, conforme a Lei 12.270/10. Isso inclui a possibilidade de suspender ou limitar direitos relacionados à propriedade intelectual ou o bloqueio temporário de remessas de royalties.
Impacto sobre Royalties e Negociações
Na prática, o texto da lei explicitamente permite o aumento das cobranças sobre remessas de royalties internacionais, incluindo a Cide-royalties (atualmente de 10%) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que é de 11%. A Cide-royalties é utilizada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, enquanto a Condecine apoia o setor audiovisual brasileiro.
Além disso, a legislação enfatiza a importância de buscar acordos por meio da negociação diplomática, garantindo que as contramedidas sejam proporcionais ao impacto econômico gerado pelas ações de outros países. A ideia é minimizar os efeitos adversos das contramedidas na economia brasileira, evitando encargos e custos administrativos excessivos.
Compromissos e Padrões Ambientais
A Lei 15.122/25 também visa assegurar que os produtores brasileiros sigam unicamente a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental, especificamente o Código Florestal. Para a definição desses padrões, serão considerados aspectos específicos do sistema produtivo brasileiro, como a elevada utilização de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, além de outras particularidades e requisitos ambientais.
A lei reforça que o governo e outros setores da economia devem observar apenas as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris. As capacidades do país ou bloco econômico, conforme definido no Acordo, também deverão ser levadas em consideração.
Definição de Etapas
Um regulamento futuro estabelecerá as etapas para a imposição de contramedidas, permitindo que o Poder Executivo, em situações excepcionais, adote contramedidas provisórias que serão válidas durante o período determinado pelo regulamento.