Nova lei cria Letra de Crédito do Desenvolvimento: descubra seus benefícios!

A partir de agora, entra em vigor a legislação que estabelece a criação da Letra de Crédito para o Desenvolvimento (LCD), uma nova opção disponível para os bancos públicos de desenvolvimento, em especial o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para captar recursos financeiros. Essa nova modalidade de investimento é semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras. A lei, de número 14.937/24, tem como objetivo principal garantir recursos para financiar projetos de desenvolvimento econômico de longo prazo no país.

Benefícios Tributários e Limites de Emissão

Uma das vantagens de investir na LCD é a possibilidade de obter benefícios tributários. Para pessoas físicas, os rendimentos provenientes dessa aplicação estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Já para as pessoas jurídicas, será aplicada uma alíquota reduzida, de 15%. No entanto, é importante ressaltar que, a princípio, os bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil poderão emitir a LCD até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

Origem e Aprovação da Nova Lei

A legislação que instituiu a Letra de Crédito do Desenvolvimento tem como origem um projeto apresentado pelo Poder Executivo, o PL 6235/23. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto teve o parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM) e agora se torna lei, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento econômico do país.

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