Nova lei cria redes de proteção contra violência a mulheres - Saiba mais!

Em vigor a partir de hoje, a Lei 14.899/24 estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem criar um plano de metas para combater integralmente todos os tipos de violência contra as mulheres. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

A legislação prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

Medidas de prevenção e atenção humanizada

Além das metas de prevenção, o plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos, devendo assegurar atenção humanizada a mulheres em situação de violência. O plano também deverá contemplar medidas como:

  • Garantia de acesso à justiça;
  • Realização de campanhas de conscientização;
  • Atendimento especializado às vítimas;
  • Capacitação de profissionais;
  • Monitoramento e avaliação das ações implementadas.

A nova lei, originada no Projeto de Lei 501/19, de autoria da ex-deputada Leandre (PR), foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022 e passou por mudanças no Senado antes de retornar à Câmara, que manteve as alterações sugeridas pelos senadores. O texto contou com pareceres favoráveis de diferentes comissões da Câmara, dos deputados Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).

Além de estabelecer a criação do plano, a Lei 14.899/24 também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazenará informações para auxiliar as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Adicionalmente, a norma exige que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de perderem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. A operação será compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).

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