Foi aprovado na última quarta-feira (12) o projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA - Lei 9.784, de 1999). O projeto, que faz parte da lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados pela Comissão de Juristas (CJADMTR), teve o texto alternativo proposto pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), aprovado. Uma das principais mudanças é a extensão da lei a municípios, estados e Distrito Federal, e não apenas à administração federal direta e indireta, o que resulta na mudança de nome para Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo.
Projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo é aprovado
O projeto de reforma também inclui um capítulo sobre o uso de inteligência artificial no processo administrativo eletrônico. Esse uso deve ser transparente, previsível, auditável e informado aos interessados, além de garantir a revisão dos dados e resultados. Além disso, o texto prevê a possibilidade de negociação com o administrado para ajustar o procedimento às especificidades da situação concreta, antes ou durante o processo.
Inteligência artificial e acordo com o administrado
Outras mudanças incluem a regulamentação do prazo de instrução dos processos administrativos em 60 dias, a divulgação das consultas públicas e audiências públicas em sítio eletrônico da entidade ou órgão responsável, a previsão de anulação ou suspensão da execução de atos administrativos durante o processo de anulação e a restrição ou postergação dos efeitos da declaração de nulidade.É importante destacar que a lei atual prevê o direito da administração de anular atos administrativos favoráveis aos destinatários em até cinco anos, exceto em casos de má-fé, em que a invalidação pode ocorrer em até dez anos.Recursos e prazos também são regulamentados pelo projeto de reforma.