O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova lei complementar que possibilita a utilização de recursos dos orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022) que ainda não foram utilizados, conhecidos como restos a pagar não processados.
Utilização dos Recursos
Com essa nova regulamentação, os recursos poderão ser utilizados de fato até o final de 2026. A Lei Complementar 215/25 foi divulgada na última sexta-feira (21) em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. Essa norma teve sua origem em um projeto do Senado, que foi aceito pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), contando com um parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e foi sancionada sem vetos.
Alterações na Legislação
De acordo com as normas orçamentárias atuais, os restos a pagar não processados, que são aqueles empenhados mas nunca liquidadas ou executados, ficam bloqueados até 30 de junho do segundo ano posterior à sua inscrição. Se não forem desbloqueados antes do término do exercício financeiro em que foram bloqueados, os valores são cancelados.
A nova lei “ressuscita” créditos que haviam sido cancelados entre 2019 e 2022, com o intuito de dar continuidade a obras e serviços realizados em estados e municípios, principalmente com emendas parlamentares.
Requisitos e Fiscalização
A Lei Complementar 215/25 estabelece algumas restrições para a utilização dos restos a pagar desse período, como a obrigatoriedade de estarem associados a despesas de licitações já iniciadas.
Para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos gastos, os restos a pagar que foram revalidados precisarão obedecer às normas da legislação fiscal. Um outro critério é que não será permitido o pagamento de valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidades apontados por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).