A utilização de dispositivos eletrônicos portáteis, como celulares, por crianças e adolescentes nas escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas, passou a ser regulamentada pela Lei 15.100, sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março.
Proibições e Permissões
A nova norma estabelece que os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio estão proibidos de utilizar aparelhos eletrônicos portáteis durante todo o período escolar. A utilização de celulares, no entanto, será permitida em sala de aula apenas para fins pedagógicos, sob a supervisão dos professores.
Objetivos da Lei
O objetivo da lei é proteger a saúde mental, física e psicológica de crianças e adolescentes, considerando a frequente interrupção do aprendizado provocada pelo uso excessivo de celulares durante as aulas e momentos de socialização, como recreios. A proposta, originada do PL 4.932/2024 de autoria do deputado Alceu Moreira, foi aprovada no Senado, onde o relator, senador Alessandro Vieira, defendeu a iniciativa destacando os impactos do uso de celulares na vida dos jovens.
Alessandro Vieira afirmou que em diversas regiões onde implementaram restrições ao uso de celulares, houve uma melhoria significativa no desempenho escolar, na disciplina e na redução do bullying. Após a sanção da lei, o senador Humberto Costa ressaltou que agora os celulares nas escolas servirão apenas para fins pedagógicos.
O senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, considerou a nova legislação um avanço para aumentar a concentração e aprofundar o aprendizado dos alunos, além de restaurar o respeito e a conexão entre os estudantes.
Exceções Permitidas
A lei prevê algumas exceções ao uso dos celulares. Além das finalidades pedagógicas, os alunos poderão usar seus dispositivos em situações que necessitem de acessibilidade e inclusão, assim como em casos que atendam às suas necessidades de saúde ou direitos fundamentais.
Saúde Mental e Psicologia
As escolas e redes de ensino são incumbidas de desenvolver estratégias para abordar questões relacionadas à saúde mental e sofrimento psicológico dos alunos da educação básica. Isso inclui a disseminação de informações sobre os riscos associados ao uso excessivo dos dispositivos, incluindo a exposição a conteúdos inadequados.
As instituições de ensino devem implementar treinamentos frequentes para identificar, prevenir e lidar com sinais de sofrimento psicológico nos alunos e os efeitos nocivos do uso desmedido das telas. Também é esperado que essas instituições ofereçam espaços de acolhimento para estudantes e funcionários enfrentando problemas psicológicos, muitos dos quais podem advir do uso excessivo de tecnologia e da nomofobia, que é o medo de ficar sem acesso a dispositivos eletrônicos.
Uso Excessivo no Brasil
Considerado um dos países com maior número de celulares por habitante, o Brasil também se destaca em termos de tempo de tela. A média de uso ultrapassa nove horas diárias, afetando diretamente crianças e adolescentes. Segundo a pesquisa TIC Kids Online, 95% das pessoas entre 9 a 17 anos acessam a internet, principalmente por meio de dispositivos portáteis. Em 2023, 24% dos pesquisados disseram ter começado a acessar a rede na primeira infância, antes dos seis anos. Além disso, 88% dos usuários jovens têm redes sociais, com esse número chegando a 99% entre adolescentes de 15 a 17 anos.