Nova orientação da Terceira Seção sobre admissão de confissões à polícia no momento da prisão surpre

O colegiado decidiu que a admissão da confissão extrajudicial em um processo judicial depende de certas formalidades, como a documentação adequada e a realização dentro de um estabelecimento público e oficial. Essas garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se não forem cumpridas, a prova será considerada inadmissível. Mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova, como o testemunho policial, a inadmissibilidade permanece.

A segunda tese estabelece que a confissão extrajudicial admissível pode ser utilizada apenas como meio de obtenção de provas, indicando possíveis fontes de evidências para a polícia ou o Ministério Público durante a investigação, mas não pode fundamentar uma condenação.

Por fim, ficou definido que a confissão judicial, em princípio, é válida, mas só será considerada para a condenação se houver apoio nas demais provas, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).

Essas teses foram estabelecidas em um caso em que o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado. Após a condenação do réu pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano e quatro meses de reclusão, a defesa recorreu ao STJ alegando que a condenação foi baseada em uma confissão extrajudicial obtida sob tortura, segundo o acusado.

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou a importância das cautelas institucionais para garantir a admissibilidade da confissão extrajudicial no processo e tornar a prova mais confiável. Ele comentou que quando o preso é registrado no sistema de custódia e recebe a orientação jurídica adequada antes de ser ouvido na delegacia, torna-se mais difícil para um policial mal-intencionado torturá-lo para obter informações.

Além disso, o ministro enfatizou que a confissão não pode ser considerada como a prova definitiva, pois muitas vezes está no centro de condenações injustas. Portanto, é necessário avaliar a confissão em conjunto com outras evidências e estabelecer critérios racionais para determinar o peso real da confissão.

Ribeiro Dantas destacou que o CPP estabelece regras para a valoração da confissão, no entanto, não especifica o nível de compatibilidade necessário entre a confissão e as outras provas, deixando essa interpretação a cargo do juiz. Portanto, é fundamental contar com um conjunto probatório robusto em julgamentos criminais para evitar condenações injustas.

Em conclusão, a admissão da confissão extrajudicial depende do cumprimento de formalidades e cautelas institucionais, sendo avaliada em conjunto com outras provas para evitar condenações injustas. Esse entendimento foi aplicado ao caso em questão e só deve ser aplicado a fatos posteriores.

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