A regulamentação da reforma tributária oferece um tratamento diferenciado a diversos contribuintes. Os distintos regimes de tributação variam de um desconto de 30% sobre a alíquota até a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (12), sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Exceções para Profissionais e Setores Específicos
Segundo Ivan Morais, consultor legislativo do Senado, a aplicação da alíquota cheia de IBS e CBS poderia comprometer a sobrevivência de certas atividades. Como exemplo, ele menciona os profissionais que oferecem serviços intelectuais de caráter científico, literário ou artístico, como advogados, biólogos, arquitetos e urbanistas.
Esses serviços terão um desconto: em vez de serem tributados em sua totalidade, eles serão tributados em 70%, resultando em uma redução de 30%. Existem alguns setores que necessitam de uma abordagem diferenciada. Se fossem cobrados pela alíquota máxima, haveria um impacto negativo significativo sobre o regime a ser implementado, conforme explica.
Setores Isentos e Penalizações Menores
O PLP 68/2024 identifica certos setores que não são considerados contribuintes do IBS e da CBS, o que na prática os exime do pagamento desses impostos. Essa regra é aplicável, por exemplo, a condomínios, consórcios e aos chamados nanoempreendedores, que são pessoas físicas com receitas brutas inferiores a R$ 40,5 mil.
A primeira faixa do regime diferenciado oferece um abatimento de 30% nas alíquotas de referência para IBS e CBS, beneficiando prestadores de serviços que atuam em atividades intelectuais científicas, literárias ou artísticas. Este benefício é estendido a 19 setores que estão sob a fiscalização de conselhos profissionais, incluindo administradores, advogados, arquitetos, assistentes sociais, entre outros.