Novas condenações no STF por atos antidemocráticos de 8/1 surpreendem

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenação de mais duas pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro, impondo uma pena de 17 anos de prisão para cada uma delas. Um dos condenados é o indivíduo capturado em vídeo no Palácio do Planalto, destruindo um relógio histórico trazido ao Brasil por D. João VI em 1808. Os julgamentos foram realizados em uma sessão virtual concluída em 28/6. Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) obteve 226 condenações com base em suas acusações.

Motivos da condenação

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao entender que o grupo ao qual os réus pertenciam tinha como objetivo derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator destacou que, conforme alegado pela PGR, houve a prática de um crime coletivo, em que todos os envolvidos contribuíram para o resultado por meio de ações conjuntas.

Argumentos das defesas e provas apresentadas

As defesas dos réus sustentaram, entre outros pontos, que os atos não tinham eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de uma manifestação pacífica. Além disso, negaram a existência de crimes coletivos.

No entanto, de acordo com o relator, a PGR apresentou provas claras e inequívocas, como mensagens, fotos e vídeos divulgados nas redes sociais pelos próprios envolvidos. Também foram apresentados registros das câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, bem como evidências de DNA encontradas nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Em relação ao réu da Ação Penal 2331, responsável pela destruição do relógio, toda a ação dele foi registrada pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto, que também registraram seu rosto. O réu da AP 2405, preso no Senado Federal, teve sua participação nos atos antidemocráticos gravada pelo sistema interno do local.

A condenação também abarca o pagamento de uma indenização mínima de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Esse valor será pago solidariamente por todos os condenados, independentemente da gravidade das penas impostas.

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