Novas iniciativas prometem combater fraudes online de forma rigorosa

A prática de assumir identidades falsas na internet, como a criação de perfis enganosos em redes sociais, pode vir a ser classificada como crime. Esta é a proposta contida em um dos projetos de combate a fraudes digitais que está em discussão no Senado.

Penalidades para Falsificação de Identidade

No projeto de lei (PL 675/2025) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), há uma proposta de alteração no Código Penal que incluiria como crime a ação de se passar por outra pessoa no meio digital para obter benefícios ilegais ou prejudicar a honra e a imagem das vítimas. O projeto sugere uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa, com a possibilidade de incremento se houver utilização de informações pessoais de terceiros ou se envolver a simulação de identidade de um familiar ou conhecido da vítima em busca de lucro. Caso o crime tenha como alvos crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou se houver a divulgação de imagens íntimas da vítima, a pena pode aumentar para até oito anos de reclusão.

Justificativas e Outros Projetos em Tramitação

Damares justifica a necessidade do projeto ao salientar que o combate aos golpes que utilizam perfis falsos na internet é dificultado pela falta de uma definição legal adequada. Ela menciona que a falta de clareza nas leis atuais permite que criminosos escapem das consequências judiciais, deixando os afetados e suas famílias em situações de vulnerabilidade emocional e social. O projeto, que foi apresentado em 25 de fevereiro, está aguardando a distribuição para as comissões pertinentes.

Além disso, há outra proposta em tramitação, o PL 113/2020, que possibilita ao Ministério Público e aos delegados de polícia requisitar registros de conexão à internet sem a necessidade de autorização judicial prévia. Originalmente, este projeto do senador Angelo Coronel (PSD-BA) exigia que provedores de internet solicitassem o CPF ou CNPJ para a criação de perfis, mas foi modificado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O senador justifica que a simples obrigatoriedade de cadastro não inibirá a propagação de notícias falsas, mas a capacidade dos órgãos de investigação precisa ser fortalecida, considerando o aumento significativo de ocorrências deste tipo.

O texto também altera o Marco Civil da Internet, que atualmente garante a inviolabilidade das comunicações, e estabelece que os registros de conexão devem ser mantidos em sigilo por um ano. Esse prazo pode ser estendido se solicitado pelo Ministério Público ou por autoridades policiais, embora o acesso à informação ainda dependa de autorização judicial. O projeto aguarda votação na Comissão de Comunicação e Direito Digital, que realizará uma audiência pública sobre o tema.

Por fim, um projeto que introduz o crime de extorsão digital, conhecido como sequestro de dados, também está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.049/2022, também de Angelo Coronel, prevê penas de dois a cinco anos de reclusão, além de penalidades financeiras, para aqueles que sequestrarem dados de computadores e exigirem dinheiro pelo seu retorno. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) fez referência a ataques cibernéticos que atingiram instituições como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e o Ministério da Saúde em 2021, ressaltando que o Brasil está entre os principais alvos deste tipo de crime. O projeto propõe ainda o aumento da pena em até dois terços nos casos em que a extorsão cause a interrupção de serviços essenciais, afetando setores como educação, saúde pública, segurança e inteligência.

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