A Câmera dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (21) ao aprovar o projeto de Lei (PL) 4500/25. Essa proposta visa modificar o Código Penal, aumentando as penas para infrações cometidas por organizações criminosas, incluindo crimes como extorsão e uso de escudo humano. O texto agora será encaminhado ao Senado.
Detailhes sobre Extorsão e Escudo Humano
O crime de extorsão acontece quando integrantes de organizações criminosas forçam ou coagem pessoas a comprar bens e serviços essenciais, exigindo uma vantagem financeira para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobrando pela livre circulação. A nova pena sugerida para este crime será de oito a 15 anos de reclusão, além de multa.
Já em relação ao crime de usar escudo humano, o projeto define que essa prática se refere ao uso de indivíduos para proteger ações criminosas, visando garantir a execução de outro delito. Nesse caso, a pena estipulada varia de seis a 12 anos de prisão. A pena pode ser dobrada se a conduta afetar duas ou mais pessoas ou se for realizada por uma organização criminosa.
Dados das Organizações Criminosas no Brasil
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), indicam a existência de 88 organizações criminosas atuando no país nos últimos três anos. Desse montante, 46 atuam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
Conforme o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), as estimativas revelam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, estão sob a influência da chamada governança criminal. “O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para combater a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, ressaltou.
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da transformação da prisão em flagrante para prisão preventiva nos casos de flagrante. Essa mudança deve considerar a periculosidade do agente e o risco que ele representa à ordem pública.
A aferição deve levar em conta a reincidência do delito, a utilização repetida de violência ou graves ameaças a pessoas, bem como a premeditação do agente para a prática criminosa; a participação em uma organização criminosa; e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições confiscadas.
Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a iniciativa busca evitar que a prisão preventiva ocorra com base em alegações genéricas sobre a gravidade do crime, devendo ser demonstradas de forma concreta a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública. “Queremos diminuir a possibilidade de interpretações subjetivas que levam magistrados a optar por uma prisão preventiva sem fundamentos consistentes, impondo assim dificuldades adicionais a quem foi punido por essa determinação”, observou.
Adicionalmente, o projeto também aborda a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados em um banco de dados, em casos de prisão em flagrante por crimes relacionados à liberdade sexual ou contra vulneráveis, ou de agentes que compõem organizações criminosas que utilizam ou têm acesso a armas de fogo.
De acordo com o relator, a coleta não será realizada de forma indiscriminada. Ela deve ocorrer preferencialmente durante a audiência de custódia ou dentro de um prazo de 10 dias a partir dessa audiência. Além disso, a coleta será feita por um agente público treinado, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação atual e complementados pelo órgão de perícia oficial responsável.