Novas teses de recursos repetitivos: confira a redação final!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou recentemente 21 novas teses de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), reafirmando a jurisprudência da Corte em uma sessão realizada no dia 24/2. Essa nova decisão busca consolidar entendimentos já estabelecidos pela Corte, especialmente pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST.

Importância das Teses de Recursos Repetitivos

A definição de teses em precedentes qualificados tem um papel crucial na proibição do envio de recursos ao TST, proporcionando maior agilidade na justiça e evitando decisões contraditórias dentro do Judiciário trabalhista. Além disso, esse sistema eficaz de precedentes favorece a segurança jurídica, promovendo previsibilidade nas decisões e nas relações de trabalho, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Quando as questões estão pacificadas, as partes tendem a evitar litígios desnecessários, uma vez que a aplicação da lei é garantida de forma uniforme.

Novas Teses Aprovadas pelo TST

As teses recentes, já aprovadas pelo Pleno do TST, incluem:

  • Pagamentos de FGTS: Em ações trabalhistas, os valores do FGTS e a indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, não podendo ser pagos diretamente ao empregado. (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)
  • Intervalo para mulheres em horas extras: O descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT, antes da Lei nº 13.467/17, gera o pagamento de 15 minutos de labor extraordinário. (Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022)
  • Multas por atraso nas verbas rescisórias: Reconhecida a rescisão indireta, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. (Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008)
  • Jornada de gerentes da CEF: O gerente-geral da CEF não tem direito à jornada de seis horas, não sendo devidas horas extras. (Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009)
  • Comissões de bancários: A venda de produtos de empresas do grupo econômico bancário é compatível com as atribuições do empregado, sendo as comissões indevidas a não haver previsão contratual. (Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005)
  • Demissão de gestante e assistência sindical: A demissão de uma gestante requer assistência do sindicato para ser válida. (Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024)

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