Novidade no Diário de Justiça: STJ altera publicação de atos legais

Foi divulgada na terça-feira (24) a Resolução STJ/GP 19/2024, que institui o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como veículo oficial para a publicação dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, também será utilizado o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente ocorrem por meio do Portal de Intimação do STJ.

Alterações nas Publicações e na Contagem de Prazos

A partir de uma data a ser definida por uma portaria da Presidência, as publicações dos atos judiciais do STJ serão realizadas no DJEN, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As publicações administrativas, por sua vez, continuarão a ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe).

O DJEN foi criado pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022, com o objetivo de substituir os DJes existentes em órgãos do Judiciário por uma única publicação de âmbito nacional. Essa nova plataforma faz parte das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo CNJ para facilitar a interoperabilidade entre os órgãos judiciais e sistemas públicos e privados, além de otimizar a comunicação com os usuários do sistema.

Implicações da Migração para o DJEN

A transição do DJe para o DJEN impactará a contagem dos prazos processuais. Atualmente, o DJe do STJ publica os atos processuais disponíveis até as 19h da véspera. Com a troca pelo DJEN, os prazos passarão a seguir o sistema D+2: os atos que forem enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte, sendo considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente.

No STJ, a Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) é responsável pela implementação da nova sistemática em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Rubens Rios, secretário da SPF, destacou que “a migração para o DJEN visa facilitar o acompanhamento das publicações para todos os interessados, especialmente os advogados que atuam em diversas localidades, tornando tudo acessível em um único endereço eletrônico, independentemente da origem da publicação.”

O DJEN pode ser acessado através do endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.

Além disso, haverá uma migração para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta destinada pelo CNJ para a intimação pessoal e citação das partes. Todos os indivíduos que atualmente são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. Informações detalhadas sobre o cadastro estão disponíveis no Manual do Usuário.

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