A partir de 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão incluir o valor da causa nas informações cadastrais dos processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025, os processos que não indicarem o valor da causa nos metadados após essa data serão rejeitados e devolvidos às cortes locais para correção.
Atualização das Diretrizes
A instrução normativa revisa o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, que é parte da Resolução STJ/GP 10/2015, e fornece diretrizes para cada tipo de processo que deve ser enviado à instância superior. Além de incluir o valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter as informações cadastrais que já são exigidas, como o número único, a classe processual e a identificação de todas as partes envolvidas, incluindo seus respectivos CPFs ou CNPJs.
Objetivos da Iniciativa
O secretário da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, ressaltou a importância dessa medida para expandir a base de dados e possibilitar a realização de estudos e pesquisas estatísticas relacionadas ao valor monetário das causas que chegam ao tribunal.
Conforme o secretário, as informações adicionais também serão úteis para a triagem dos processos no STJ, fornecendo novos dados para análise e decisão dos recursos apresentados à corte.
A adição do valor da causa como item obrigatório nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outras cortes. Essa atualização, junto a outras iniciativas, visa tornar o processamento dos casos mais ágil e eficiente ao possibilitar a utilização automática dos metadados na fase de autuação, ajudando a enfrentar o alto volume de processos que são recebidos diariamente.
Segundo Augusto Gentil, o STJ está empenhado em evitar a remessa de processos com falhas, ou que contenham dados incompletos ou que não atendam aos critérios estabelecidos.
Considerando a necessidade de adequação, definimos um prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, contados a partir da publicação da Instrução Normativa. É essencial que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos desenvolver linhas de automação em nossas rotinas, afirmou o secretário.