Novidades na lei das apostas em esportes e jogos no Brasil surpreendem!

Uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada recentemente no Diário Oficial da União, estabelece uma exigência importante para as plataformas de apostas online, conhecidas como bets. Agora, essas plataformas são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer transação suspeita. Essa medida é uma prática conhecida no universo do compliance, chamada de due diligence, que consiste em avaliar a capacidade econômica do apostador e verificar se ele possui alguma ligação com atividades ilícitas.

Análise das Apostas e Comunicação de Transações Suspeitas

A nova portaria ressalta que a qualificação do apostador deve levar em consideração a compatibilidade entre sua capacidade econômico-financeira e as apostas realizadas. Além disso, é necessário verificar se o apostador é uma pessoa exposta politicamente ou possui alguma relação suspeita. Serão investigadas também as apostas que apresentem indícios de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou envolvam atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento de armas de destruição em massa.

Combate à Lavagem de Dinheiro e outras Práticas Criminosas

Essa nova exigência tem o objetivo de estimular as plataformas de apostas a detectarem e combaterem a lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas, como corrupção, tráfico de drogas e financiamento de armas. A fiscalização das movimentações atípicas de valores também será intensificada, visando combater o uso de ferramentas automatizadas, como a inteligência artificial.

Vale destacar que as apostas online foram regulamentadas pela Lei 13.756/2018, que estabelece as regras das apostas esportivas, e pela Lei 14.790/2024, que ampliou o alcance da legislação e incluiu os jogos online. No entanto, o processo regulatório conduzido pelo Ministério da Fazenda, que termina em 2024, ainda está em andamento e definirá critérios técnicos e jurídicos para a liberação dos jogos online.

A portaria recente representa uma atualização necessária da legislação e prevê diversas medidas para garantir a segurança e a transparência no mercado de apostas. Caso sejam identificados gastos e apostas incompatíveis com a renda do apostador, essas movimentações serão comunicadas ao Coaf e poderão resultar em investigações policiais e bloqueio de ativos. As informações coletadas pelas plataformas de apostas serão preservadas pelo prazo de 5 anos, com o intuito de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Esse avanço é essencial em um cenário de aumento das apostas esportivas online.

As regras estabelecidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando se iniciará o mercado regulado de apostas no Brasil.

É fundamental que as empresas do setor adotem práticas de compliance adequadas, como a avaliação de risco, o suporte da alta administração, a implementação de políticas e controles internos, comunicação e treinamento, monitoramento e auditoria, investigação e relatório, due diligence e revisão periódica do programa. Essas medidas contribuem para a regulamentação e a segurança do mercado de apostas esportivas e jogos online.

A evolução das regras faz parte de um conjunto de normas importantes para o setor, visando garantir a regulamentação e a segurança no mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. É necessário continuar avançando para estabelecer regras claras para os jogos online e responsabilidades legais e criminais, a fim de evitar os problemas decorrentes de atividades ilícitas. A terra das apostas não pode ser uma terra sem leis.

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