Novo decreto muda dedução fiscal para perdas de crédito inadimplente

A Medida Provisória 1261/24, divulgada na noite de quarta-feira (2), altera as diretrizes para que as instituições financeiras possam descontar do lucro líquido as perdas resultantes de operações de crédito com clientes que não pagam, conforme estabelecido na Lei 14.467/22.

Modificações nas Deduções de Perdas

A MP altera o prazo para a dedução das perdas referentes ao ano de 2024, que passa de abril de 2025 para janeiro de 2026. Essas perdas, que serão registradas em 1º de janeiro de 2025, ainda não foram deduzidas ou recuperadas. Além disso, a maneira de calcular essa dedução foi revista.

Anteriormente, os bancos tinham a possibilidade de deduzir as perdas do lucro líquido em prestações anuais, distribuídas em um período de três anos na proporção de 1/36 ao mês. Com a nova medida, as instituições financeiras precisam escolher entre duas opções: deduzir 1/84 a cada mês (em um total de sete anos) ou 1/120 (em um período de dez anos).

Impacto nas Finanças e Nova Regulação

A mudança resultará em um processo mais demorado de dedução fiscal das perdas contabilizadas nas operações de crédito, elevando, assim, a carga tributária para os bancos no Brasil.

Além disso, a MP estabelece que a dedução das perdas relativas ao ano de 2025 não pode ser superior ao lucro real da instituição nesse período. Qualquer montante que exceder o lucro real precisará ser transferido para o saldo de perdas, sendo considerado para dedução de 1/84 ou 1/120 a cada mês.

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1261/24 deve proporcionar uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no ano vindouro.

Apuração do Lucro e Perspectivas Futuras

Conforme a Lei 14.467/22, as instituições bancárias podem incluir como despesas, para a determinação do lucro tributável, as operações que não foram quitadas pelos clientes. A intenção é que esses valores não sejam considerados como aumento patrimonial para os bancos e, por conseguinte, não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Medida Provisória 1261/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida em lei. O prazo para a apresentação de emendas se estende até o dia 8.

DEIXE UM COMENTÁRIO