Novo Estatuto garantirá direitos essenciais aos motoristas profissionais

O projeto de lei 490/2024, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe a criação do Estatuto do Motorista Profissional, com o objetivo de reconhecer e regulamentar a categoria. O projeto busca garantir a segurança e melhores condições de trabalho para os motoristas, tanto os empregados como os autônomos.

Tramitação do projeto

O PL 490/2024 seguirá um processo de tramitação no Senado. Inicialmente, será analisado pela Comissão de Infraestrutura (CI), onde está em andamento. Em seguida, irá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, por fim, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá uma decisão final. Após a aprovação nessas comissões, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o relator do projeto na Comissão de Infraestrutura, mas ainda não apresentou seu relatório.

Beneficiados pelo projeto

O projeto de Paulo Paim abrange os motoristas profissionais que operam veículos automotores. No entanto, exclui desse grupo aqueles que:

- Trabalham como motoristas de aplicativos;

- São proprietários de táxi;

- São taxistas autônomos;

- Trabalham em escolas de motoristas e empresas de transporte escolar;

- São motoristas de veículos de transporte coletivo urbano ou municipal;

- São motoristas de veículos de transporte coletivo de longa distância ou rodoviário, urbanos, regional e intermunicipais.

Paulo Paim afirma que o objetivo do projeto é proporcionar justiça aos motoristas profissionais, que enfrentam diversos problemas no trânsito enquanto transportam passageiros ou cargas.

Curso especializado e exame

De acordo com o projeto, para se tornar motorista profissional, é necessário passar por um curso especializado em condução profissional, com uma carga horária mínima de 60 horas, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse curso pode ser ministrado por qualquer entidade credenciada, seja pública ou privada. Após o curso, os candidatos farão um exame escrito.

O projeto também prevê que motoristas que já atuam na profissão possam fazer o exame sem a necessidade de realizar o curso, desde que sejam aprovados em um prazo de até três anos após a aprovação da lei resultante desse projeto. Por outro lado, aqueles que conduzem veículos profissionalmente sem terem sido aprovados no exame terão sua habilitação recolhida e serão suspensos por três meses. Em caso de reincidência, a suspensão prevista será de seis meses.

Jornada de trabalho e remuneração

O projeto estabelece que a jornada de trabalho dos motoristas será de seis horas diárias, com 20 minutos de descanso para aqueles que dirigem em vias urbanas e uma hora de descanso para aqueles que dirigem em vias rurais.

Segundo o texto, as horas extras serão remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal. Já o trabalho noturno, definido como das 20h às 6h, terá a hora de trabalho computada como 45 minutos e será remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora diurna.

Além disso, o projeto determina que, em viagens de longa distância, o repouso diário deve ocorrer em um local que ofereça condições adequadas e proíbe o uso do veículo para descanso.

O projeto também estabelece que é proibido dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas em vias rurais, sendo necessário um descanso mínimo de 30 minutos. O motorista poderá prorrogar o tempo de direção por mais uma hora, caso seja necessário para chegar a um local adequado de parada, desde que isso não comprometa a segurança nas estradas.

Possibilidades de remuneração

O projeto permite a remuneração dos motoristas de acordo com a distância percorrida, o tempo de viagem ou a natureza e quantidade de produtos transportados. No entanto, essa remuneração baseada nessas variáveis não pode comprometer a segurança da rodovia e da coletividade, nem violar as normas vigentes.

Direitos e deveres dos motoristas

Entre os direitos previstos no texto do projeto, os motoristas profissionais terão acesso gratuito ou subsidiado a programas de formação e aperfeiçoamento oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat), em parceria com o poder público. Terão também direito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a atendimento preventivo, terapêutico e reabilitador voltado para as doenças que mais afetam a categoria, de acordo com levantamento do SUS.

O projeto também estabelece que os motoristas poderão recusar a condução de veículos em condições de segurança insatisfatórias, sem o risco de serem demitidos por justa causa, desde que ajam de boa-fé. Porém, os empregadores terão o direito de descontar do salário do motorista as horas ou os dias parados, exceto se um órgão de trânsito atestar a condição insegura do veículo.

Entre os deveres previstos no projeto, determina-se que os motoristas devem estar atentos às condições de segurança dos veículos e comunicar ao empregador eventuais defeitos ou falhas. Também devem conduzir o veículo com prudência e respeitar a legislação de trânsito. Além disso, devem se submeter a exames toxicológicos periódicos, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, e participar de programas de controle de uso de drogas e álcool instituídos pelo empregador, ao menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Pode ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias contados da data solicitada.

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