Na semana passada, o Governo Federal anunciou duas novas Medidas Provisórias que introduzem mudanças significativas no cenário tributário, afetando especialmente multinacionais e instituições financeiras.
Detalhes da Medida Provisória nº 1262/24
A Medida Provisória n° 1262/24, divulgada no dia 3, tem como objetivo instituir uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais brasileiras a partir de 2025. Esta ação faz parte da adaptação do Brasil às GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), proposta pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20. A iniciativa busca assegurar que empresas com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos sejam tributadas com uma alíquota mínima, combatendo a chamada guerra fiscal entre diferentes países que oferecem benefícios tributários excessivos.
Implicações e Multas Associadas
Com a nova proposta, as empresas que não atingirem a tributação mínima terão que pagar um adicional referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo estima que cerca de 957 empresas serão afetadas, e essas organizações deverão fornecer informações detalhadas sobre seus resultados financeiros. O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em multas que variam de 0,2% da receita total anual, com um limite de 10% do montante ou até R$ 10 milhões.
“A tributação mínima é relevante, mesmo considerando a carga tributária nominal de 34% no Brasil, pois a efetiva pode ser reduzida mediante deduções, como juros sobre capital próprio e incentivos fiscais. A MP também sugere modificações no tratamento do JCP e dos benefícios fiscais da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) que, a partir de 2026, poderão ser substituídos por créditos financeiros”, explica Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia.
Alterações na Medida Provisória nº 1261/24
A Medida Provisória n° 1261/24, publicada em 2 de outubro, revê as regras de dedução de perdas para instituições financeiras. Essa medida adia a possibilidade de que tais instituições deduzam do lucro líquido as perdas por inadimplência de clientes até 2026. Além disso, realiza ajustes no cálculo dessas deduções, permitindo agora um prazo de até 10 anos para absorção das perdas. A partir de 2025, estas deduções estarão limitadas ao valor do lucro real da instituição.
As duas MPs já estão em vigor, mas ainda necessitam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornarem lei. Os prazos para a apresentação de emendas expiraram nos dias 9 e 8 de outubro, respectivamente.
Sobre a LBZ Advocacia
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