A Lei Complementar 214, sancionada na última quinta-feira (16), representa a primeira regulamentação da reforma tributária e visa simplificar a arrecadação de impostos sobre consumo, tanto de bens quanto de serviços. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. No processo, 28 trechos foram vetados, incluindo aqueles que favoreciam certos serviços financeiros e de segurança da informação.
Mudanças na Cobrança de Impostos
A Lei Complementar introduz novas regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado assim porque incidirá somente sobre o valor que é acrescentado em cada fase da produção, enquanto desconta o que já foi tributado anteriormente. Essa abordagem busca evitar a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
Estrutura do IVA no Brasil
No Brasil, o IVA será estabelecido em duas modalidades: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado em estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao governo federal. Essas novas estruturas substituirão os impostos atuais, como ICMS e IPI, promovendo uma reformulação significativa na gestão dos tributos sobre o consumo e, consequentemente, a reorganização da economia. Haverá também a introdução do Imposto Seletivo (IS), que afetará produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Estamos entregando ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, equilibrado e justo, que combate a cumulatividade e elimina a guerra fiscal prejudicial entre os estados, declarou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante a cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto.
Transição e Expectativas da Reforma
A implementação do novo sistema será gradual, com testes nacionais da CBS e IBS programados para 2026, momento em que as empresas deverão emitir notas fiscais com os valores correspondentes aos novos impostos, embora não sejam cobrados de fato. Esse período servirá para que a administração pública avalie a viabilidade do modelo e faça os ajustes necessários, com a transição completa prevista para 2033. A cada cinco anos, os parlamentares realizarão novas avaliações sobre os impactos da reforma.