O Marco Legal dos Seguros foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). O propósito dessa nova legislação é modernizar e melhorar as normas relacionadas aos contratos de seguros, proporcionando maior segurança jurídica para as transações. A norma também estabelece que a seguradora não pode cancelar o contrato de forma unilateral.
Origem e Aprovação da Lei
A nova lei tem sua origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, que foi aprovado pelo Senado em junho e pela Câmara em novembro, tendo a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei sem vetos.
Disposições Gerais sobre os Contratos de Seguro
Entre os principais aspectos da legislação, destaca-se que o segurado deve evitar aumentar intencionalmente o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a cobertura. Para garantir a clareza nos contratos, as exclusões e riscos não cobertos precisam ser descritos de maneira clara e sem ambiguidades.
A nova norma proíbe a rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora, já que atualmente existe somente um entendimento judicial de que tal prática é abusiva. De forma geral, as alterações afetam disposições do Código Civil relacionadas ao mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
Aplicação da Lei e Contexto Internacional
A lei não se aplica a seguros contratados por brasileiros no exterior nas situações já previstas pela Lei do Resseguro e do Cosseguro, como no caso de riscos sem cobertura no país ou em situações de seguros relacionados a acordos internacionais ratificados pelo Congresso Nacional.
Além disso, a norma assegura que a legislação brasileira rege todos os contratos feitos por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. As regras também se aplicam quando o segurado reside no Brasil ou quando os bens segurados estão localizados no país.
Avaliação de Risco e Processamento de Propostas
A nova lei determina que um questionário deve ser elaborado para avaliar os riscos na hora da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar omissão por parte do segurado se ele não fornecer informações relevantes, desde que tenha sido perguntado. O questionário também servirá de base para determinações sobre a perda de indenização em caso de agravamento de risco.
Outra mudança significativa é o aumento do prazo para a seguradora recusar propostas, que agora é de 25 dias, em comparação aos 15 dias estabelecidos anteriormente. Nos seguros de pessoas, o prazo de carência legal para sinistros resultantes de suicídio foi alterado de dois anos para um, mantendo a disciplina atual prevista no Código Civil.
Responsabilidade e Garantias do Segurado
O segurado deve informar à seguradora sobre qualquer agravamento de risco assim que tomar conhecimento. Após ser notificada, a seguradora deve adaptar o contrato em até 20 dias; anteriormente, esse prazo era de 15 dias. O não cumprimento desse dever por parte do segurado pode levar à perda da garantia.
Em relação aos prêmios dos seguros, a lei proíbe o recebimento antecipado para evitar abusos. As seguradoras têm um prazo de até 30 dias para o pagamento de sinistros, devendo solicitar documentos adicionais em um prazo de cinco dias, que será descontado do prazo total para o pagamento, que se reduz a 25 dias.
Transferência de Carteiras e Aceitação de Propostas
A nova norma permite a autorização da autoridade regulatória para isentar a seguradora cedente de responsabilidades na cessão de carteiras, onde contratos vigentes são repassados para outra companhia sem a necessidade da concordância prévia dos segurados. Contudo, a seguradora cedente ainda será responsável solidariamente junto à cessionária caso não tenha obtido aprovação anteriormente.
Adicionalmente, foi ampliado o prazo de aceitação tácita de propostas de 15 para 25 dias, permitindo mais tempo para a seguradora avaliar e decidir se aceita ou não uma solicitação. As propostas podem ser feitas de forma digital, inovando assim a formalização dos contratos.
Legislação sobre Causas Comuns e Mudanças
A lei também modifica o prazo prescricional, que antes começava a contar na data do sinistro e agora passará a ser a partir da negativa da seguradora. Quanto ao cosseguro, ele ocorre quando duas ou mais seguradoras garantem o mesmo risco sob um acordo mútuo.
Por fim, se a seguradora não identificar um beneficiário ou dependente para um seguro após a notificação do sinistro, o valor correspondente será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após o prazo de cinco anos.