Mais uma conquista importante para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Congresso Nacional foi alcançada com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.154/2019. Esse projeto faz alterações na Lei 9.784/1999, que trata do Processo Administrativo Federal, estabelecendo a contagem de prazos em dias úteis e suspendendo esses prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa mudança permite um período de recesso para os advogados que atuam na área de contencioso administrativo.
A importância do Projeto de Lei 4.154/2019
De acordo com o texto do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), autor do projeto, essa mudança se faz necessária porque a norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC), que já restringe a contagem de prazos a dias úteis, tem sido ignorada. Portanto, essa alteração busca alinhar a legislação do Processo Administrativo Federal com as normas em vigor no CPC.
O processo de aprovação do PL 4.154/2019
Após intensa articulação para retirar a obstrução no texto, o relator do PL 4.154/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou uma emenda ao projeto, o que resultou na aprovação da matéria. Por conta dessa alteração, o projeto retorna ao Senado Federal, sua casa de origem.
A aprovação do PL 4.154/2019 pela Câmara dos Deputados é uma conquista significativa para a advocacia e para o bom funcionamento do processo administrativo federal. Agradeço ao empenho do relator, deputado Lafayette de Andrada, que, com a emenda apresentada, garantiu o alinhamento do texto com a legislação vigente, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. Ele ressaltou que essa mudança promove maior eficiência e segurança jurídica no contencioso administrativo, equilibrando o exercício profissional da advocacia e o respeito às normas processuais.
Segundo o relator, a emenda proposta evita a limitação da previsão legal ao restringir os atos processuais apenas a protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso. A emenda busca padronizar a linguagem do projeto com outros diplomas legais, garantindo a consonância com a legislação vigente e com as inovações trazidas ao CPC pela Lei 14.939/2024.
Outras melhorias propostas pelo relator
O relator também introduziu dispositivos adicionais ao projeto original (Artigo 66, parágrafo 5º e Artigo 67, parágrafo único) para impedir que a falta de comunicação de feriado local por parte do interessado resulte na não observância do interesse público predominante. Além disso, ele estabeleceu que a suspensão do prazo processual não afete os atos considerados urgentes, para garantir a eficiência da administração pública e a indisponibilidade do interesse público.
Lafayette de Andrada ressaltou que as propostas analisadas atendem ao requisito de juridicidade, pois inovam no ordenamento jurídico, respeitam o princípio da generalidade normativa e observam os princípios gerais do Direito.