O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova legislação que altera os critérios de escolha do foro para a tramitação de ações judiciais. A Lei nº 14.879/24 estabelece que a seleção do local de julgamento deve estar diretamente vinculada ao domicílio ou residência das partes envolvidas ou ao local da obrigação, com o intuito de evitar a sobrecarga de tribunais em determinados estados, notadamente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
Mudanças na escolha de foro em contratos privados
Anteriormente à nova legislação, diversas ações judiciais de outros estados eram movidas no Distrito Federal sem que houvesse uma conexão com o caso ou com os envolvidos. Essa situação criou uma pressão significativa sobre o tribunal do DF, dificultando a resolução de processos locais. A partir da Lei nº 14.879/24, essa prática será restrita.
O deputado Rafael Prudente, que foi o criador do projeto, mencionou que “uma boa parte dos processos no DF provinha de outros estados sem nenhuma ligação”. Ele ressaltou que a nova normativa proporciona alívio ao sistema judiciário do DF, possibilitando que outros tribunais analisem causas que realmente pertencem à sua jurisdição.
Declaração de competência e combate a práticas abusivas
A nova legislação também introduz uma alteração significativa: o juiz tem agora a autoridade de rejeitar o foro escolhido pelas partes se não houver ligação direta com o domicílio ou o contrato. Anteriormente, era possível mover ações em locais sem qualquer relação com o caso, o que cumulava indevidamente processos em tribunais como o do Distrito Federal.
A deputada Érica Kokay, relatora do projeto, declarou que a nova lei fecha uma lacuna deixada pela legislação anterior. De acordo com Kokay, muitos contratos eram redigidos para que o processo ocorresse em locais onde o tempo de tramitação e os custos eram menores, como no DF. “Observamos que o tribunal do DF enfrentava um grande número de processos de outros estados apenas pelo fato de ser mais ágil e mais barato”, disse. Com a nova lei, tais práticas são consideradas abusivas.
A Lei nº 14.879/24 permite que o juiz transfira o processo para o foro apropriado, mesmo que o contrato especifique outro local. Essa ação é feita automaticamente, sem necessidade de solicitação das partes. Essa transferência de foro é conhecida como “declinação de competência de ofício”. O objetivo é assegurar que o julgamento ocorra no local correto, conforme o domicílio das partes ou o local da obrigação.
Impacto da lei na justiça e no Distrito Federal
As alterações nas regras do foro têm como meta diminuir a quantidade de processos no Distrito Federal. Anteriormente à nova legislação, muitos processos eram iniciados no DF sem conexão específica com o local ou com os envolvidos. Agora, a exigência de relação direta entre o foro escolhido e o domicílio das partes deverá promover uma distribuição mais equitativa dos processos em todo o território nacional.
Essa nova regra assegura que cada tribunal trate casos que realmente estão sob sua jurisdição, aliviando a carga no DF e melhorando o serviço prestado aos cidadãos locais. A presidência da República considera essa ação fundamental para a organização do sistema judiciário e para a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Adicionalmente, a nova lei preserva direitos fundamentais, como o direito à justiça, ao evitar que um tribunal acumule processos de diversas partes do Brasil simplesmente por ser mais célebre ou por ter custos mais baixos. Ao respeitar a territorialidade, a legislação promove um sistema judiciário mais justo para todos.
Resumo da nova lei de foro
A Lei nº 14.879/24 estabelece que:
- A nova regra visa um sistema judiciário mais equilibrado, onde os processos são julgados em foros que têm conexão real com as partes ou com o contrato.
Conclusão
A nova Lei nº 14.879/24 traz mudanças significativas para o sistema judiciário no Brasil. Ao demandar que o foro nos contratos privados esteja diretamente ligado ao domicílio ou residência das partes ou ao local da obrigação, a lei busca impedir abusos e reduzir a carga nos tribunais do DF. A expectativa é que contribua para uma distribuição mais justa dos processos, beneficiando tanto o sistema da justiça quanto os cidadãos.
Essa mudança representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que cada processo seja julgado no lugar apropriado, evitando a sobrecarga em regiões como o Distrito Federal.