A Medida Provisória (MP) 1282/24 estabelece um crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões destinado ao Ministério das Cidades, com a finalidade de facilitar a recuperação da infraestrutura em regiões do Rio Grande do Sul que foram impactadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio deste ano.
Utilização dos Recursos
Os fundos disponibilizados poderão ser utilizados para restaurar estradas, pontes e edifícios públicos, entre outros importantes serviços e estruturas.
Fundo Especial e Participação
Os recursos também serão aplicados na integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, que atualmente está em análise no Congresso Nacional. Este fundo tem como objetivo promover a recuperação de áreas afetadas por fenômenos climáticos extremos, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Conforme estipulado pela MP 1278/24, o patrimônio do fundo será constituído não apenas pela integralização de cotas, mas também por investidas financeiras, doações de pessoas jurídicas e físicas, além de acordos firmados com entidades da administração pública. Estados, o Distrito Federal e municípios também terão a oportunidade de contribuir com o fundo através da integralização de cotas.
Próximos Passos para Aprovação
A MP 1282/24 já está em vigor, mas precisa passar pela aprovação do Congresso para se tornar uma lei. O texto será submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento, além de ser discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.