OAB apoia honorários como fonte de sustento e relator do STF concorda

Em uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a Diretoria da OAB Nacional manifestou seu apoio ao art. 85, § 14, do CPC, que estabelece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.326.559, acolheu o posicionamento da OAB, reforçando o entendimento favorável à advocacia.

OAB como amicus curiae na questão dos honorários advocatícios

A OAB Nacional atua como amicus curiae no processo que discute se os honorários advocatícios devem ter o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, ou seja, se devem ser considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes.

Para o presidente interino da OAB, Rafael Horn, a manifestação do ministro Toffoli é um avanço significativo e fortalece a advocacia brasileira. A OAB tem lutado para que os honorários advocatícios sejam privilegiados em relação aos créditos tributários, e o apoio do ministro é extremamente importante.

O voto do ministro relator se baseou no art. 85, § 14, do CPC, que considerou constitucional tanto formal quanto materialmente. Ele argumentou que o legislador ordinário não invadiu a esfera de competência do legislador complementar ao estabelecer a preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários.

Recurso Extraordinário em questão

O Recurso Extraordinário em questão discute o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarou parcialmente inconstitucional o art. 85, § 14, do CPC/2015. O TRF4 alega que há uma suposta afronta à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional.

A ação está suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além do presidente interino da OAB, participaram da audiência com o ministro Dias Toffoli o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; e a chefe do Jurídico da OAB, Priscilla Lisboa.

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