A sanção presidencial, última etapa do Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, ocorreu dentro do prazo estabelecido. Assim, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (31/7), foi publicada a Lei 14.939/2024, que traz modificações ao Código de Processo Civil (CPC). A lei estabelece que o tribunal poderá determinar a correção de falhas relacionadas à não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou ainda, desconsiderar a omissão caso essa informação esteja presente no processo eletrônico.
Um avanço para o Sistema Judiciário do Brasil
A aprovação da Lei 14.939/2024 representa um progresso significativo para o Sistema Judiciário brasileiro. Com essa alteração no CPC, permitindo a correção de vícios relacionados à comprovação de feriados locais, busca-se garantir uma maior eficiência e justiça aos processos. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, enfatizou que essa conquista é resultado da luta da CFOAB no Congresso Nacional, reforçando o compromisso de melhorar continuamente o processo judicial. Simonetti agradeceu a todos que se empenharam nessa importante pauta.
Tramitação do projeto de lei
No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do PL 4.563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). Na ocasião, as emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Maia (União-BA), receberam parecer favorável. Já o relator da matéria na CCJ do Senado Federal foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Como o projeto havia sido aprovado no Plenário do Senado em 4 de junho, com modificações, foi necessário voltar para uma nova avaliação na Casa de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 8 de julho.