OAB desafia nova Lei de Licitações no STF, gerando dúvidas e expectativas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) partes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021), alegando que ela viola o pacto federativo e a divisão de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680

A OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, que foi distribuída ao ministro André Mendonça, buscando a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública. A entidade argumenta que essas regras deveriam ser aplicadas apenas à União.

Inconstitucionalidade e Competência dos Estados e Municípios

De acordo com a OAB, esses trechos da nova lei são inconstitucionais porque invadem a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Embora eles não possam criar novos modelos de operação, ainda têm o poder de legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A OAB alega que a nova lei cria regras que afetam imóveis estaduais, do Distrito Federal e municipais, e que seu objetivo com essa ação é proteger o direito desses entes de administrarem seus próprios bens sem interferência da União, que não deve impor limites e condições para o uso e disposição desses bens.

A OAB também argumenta que a norma restringe a mobilidade patrimonial dos outros entes federativos e viola a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, infringindo o pacto federativo e o sistema de divisão de competências estabelecido na Constituição.

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