OAB e CNMP firmam parceria para transparência processual com LGPD

O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, iniciaram tratativas para estabelecer um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e do Plenário do Júri, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A reunião ocorreu em 10 de julho.

Solicitação de revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP pela OAB Nacional

Em maio deste ano, a OAB Nacional fez uma solicitação para revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP elaborada pelo CNMP, a fim de que esta se adeque às Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP. Essas recomendações determinam a transparência nos atos processuais e a necessidade de um registro completo dos eventos.

A reunião entre Rafael Horn e Paulo Gonet foi considerada muito produtiva, com comprometimento do procurador-geral da República em avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições. Dessa forma, busca-se reafirmar a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores, segundo declarou Rafael Horn.

Alterações propostas pela OAB na Orientação 001/UEPDAP/CNMP

Entre as alterações propostas pela OAB na Orientação está a obrigatoriedade de registro integral do ato processual nos casos em que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário possua meios próprios para gravação audiovisual. Além disso, busca-se garantir acesso imediato e completo a todas as partes envolvidas. Caso não haja recursos para a gravação, fica autorizada a gravação pelas partes interessadas, desde que estejam cientes das responsabilidades legais da utilização do material, conforme estabelecido na LGPD.

No ofício datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente Rafael Horn, destaca-se a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, em conformidade com as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. O ofício ressalta que a gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão.

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