OAB leva ao STF polémica lei do Acre sobre Requisições de Pequeno Valor

No dia 26 de novembro, o Conselho Federal da OAB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, que foi sancionada no Acre. Esta lei revisou o artigo 1º da Lei 1.481/2003 e diz respeito à regulamentação dos procedimentos estaduais para o pagamento de obrigações de pequeno valor.

Detalhes da Ação Direta

A ADI 7758, que ficou sob a relatoria do ministro André Mendonça, argumenta que a norma em questão reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 30 para sete salários mínimos, afetando os pagamentos de dívidas judiciais do Poder Público fora do sistema de precatórios. Na petição inicial, a OAB sustenta que essa alteração fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a duração razoável do processo, que estão garantidos pela Constituição Federal.

Assinaturas e Argumentos da OAB

A Ação foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho, e pelo presidente da OAB do Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro. O documento ressalta que a cada dia que essas inconstitucionalidades persistem, os direitos fundamentais dos cidadãos acreanos com dívidas a serem pagas pelo Poder Público se deterioram.

Além disso, a OAB contesta a desproporcionalidade do novo limite, afirmando que os sete salários mínimos estabelecidos como teto no Acre são inferiores aos valores praticados em diversos municípios acreanos. Como exemplo, mencionam-se as cidades de Rio Branco, Tarauacá e Bujari, que possuem valores de Requisição de Pequeno Valor superiores ao teto imposto pelo estado, que tem uma capacidade financeira notavelmente maior.

De acordo com a ADI, a legislação estadual também viola o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspendeu a eficácia do artigo 100, §4º, da Constituição Federal, o qual permitia aos estados, incluindo o Acre, estabelecer limites para RPVs enquanto estivesse em vigor o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009.

Diante dessas considerações, o CFOAB solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei, com efeito repristinatório, para que o teto de 30 salários mínimos, conforme previsto na Lei Estadual 1.481/2003, seja restabelecido. Também é requerido que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre seja notificada para manifestação e que seja concedida uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 3.157/2016.

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