OAB solicita mudança ao CNMP para proteger direitos de gravação em audiências.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou um ofício ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, solicitando a revisão da Orientação nº 001/UEPDAP/CNMP, de 22 de maio de 2024. A OAB argumenta que a redação atual do documento representa um significativo retrocesso no que tange à gravação e publicidade dos atos instrutórios e processuais.

Importância da transparência nos atos processuais

No ofício, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente, Rafael Horn, a entidade destaca a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as Recomendações nº 94/21 do CNJ e nº 92/22 do CNMP. A OAB ressalta que a gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil desempenha um relevante papel na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, bem como na defesa das prerrogativas dos advogados. O presidente da OAB, Beto Simonetti, enfatizou a importância de confiar nas normas legais e na boa-fé dos envolvidos nos atos processuais. Ele também expressou sua confiança no CNMP e no presidente Paulo Gonet, destacando a excelente interlocução institucional que têm mantido.

A transparência e a publicidade dos atos processuais são princípios basilares da justiça, fortalecendo a confiança pública no sistema judicial e garantindo que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e igualitária.

A revisão da orientação vigente do CNMP

A orientação vigente do CNMP restringe a gravação dos atos processuais pelas partes e determina o registro apenas do mínimo necessário em seus sistemas. A OAB propõe que, onde houver meios para o registro audiovisual, a gravação seja completa e disponibilizada imediatamente às partes envolvidas. Caso contrário, os interessados devem ter permissão para realizar suas próprias gravações, obedecendo às responsabilidades estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Para o vice-presidente da OAB, Rafael Horn, a revisão da orientação é essencial para garantir os direitos das partes e a preservação das prerrogativas processuais. As alterações propostas visam assegurar a publicidade dos atos praticados, o direito das partes e a preservação das prerrogativas processuais de advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e testemunhas, conforme estabelecido pelas Recomendações nº 94/21 do CNJ e nº 92/22 do CNMP.

Além disso, a prática de gravação integral dos atos processuais traz benefícios como a apuração e esclarecimento dos fatos, quando necessário, e promove uma maior civilidade e a plena defesa das garantias do jurisdicionado.

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