Oito novas varas federais em SC: mudanças na Justiça da 4ª Região!

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 15.172, de 2025, que estabelece a criação de oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, sob o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Esta lei, divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (23), também converte cargos de juiz federal substituto em juízes federais efetivos e permite a criação de funções comissionadas financiadas por sobras orçamentárias.

Objetivos da Nova Lei

Derivada do Projeto de Lei 1/2025, que foi enviado à Câmara dos Deputados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova legislação busca reforçar a estrutura da Justiça Federal no Sul do Brasil, com foco específico em Santa Catarina. Segundo o texto, as varas recém-criadas serão instaladas a partir da conversão de nove cargos vagos de juiz federal substituto.

Distribuição e Responsabilidades

Cada uma das novas varas contará com um juiz federal titular. A lei estipula que a criação dessas varas não gerará aumento de gastos. O TRF-4 ficará encarregado de determinar a jurisdição e a localização das varas, além da quantidade de servidores, através do remanejamento de lotações e funções já existentes no quadro de pessoal.

A distribuição dos novos cargos de juiz federal acontecerá da seguinte maneira: durante a discussão no Senado, a proposta passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebendo um parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele ressaltou que Santa Catarina é a região com o menor número de varas federais entre os estados da 4ª Região, apesar de ser o estado que mais distribui processos anualmente por vara.

“Mesmo ao longo de dez anos (2012 a 2021), a média das varas federais em Santa Catarina foi maior em quase 22% em comparação com as do Paraná e cerca de 9,5% em relação às do Rio Grande do Sul”, destacou Esperidião Amin em seu relatório.

Além disso, o senador apresentou dados do Censo Demográfico de 2022 para justificar a necessidade de expansão da estrutura: embora a população de Santa Catarina represente 25,4% da Região Sul, apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão localizadas no estado. Santa Catarina também apresenta a maior taxa de crescimento populacional na região, com 1,66% ao ano, superando o Paraná (0,76%) e o Rio Grande do Sul (0,15%).

Segundo o relator, essa iniciativa está alinhada ao princípio constitucional da proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciais e a distribuição de juízes nas seções judiciárias.

“Os benefícios gerados pela alteração na legislação estão diretamente ligados à adequação do critério constitucional que exige a distribuição de juízes proporcional à demanda pelos serviços judiciários e à população da área de cada seção judiciária”, concluiu Esperidião Amin.

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