A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro de 2023, tem gerado discussões no meio jurídico, apesar de sua recente implementação. Com a expectativa de controvérsias decorrentes da ampla regulamentação que será introduzida, um dos atores centrais dessa reforma já chama a atenção de advogados e contribuintes: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, estabelecido pelo artigo 156-B da Constituição Federal.
O papel do Comitê Gestor na regulamentação do IBS
O Comitê Gestor é responsável por regular, interpretar e aplicar a legislação do Imposto sobre Bens e Serviços em âmbito nacional, permitindo que os estados e municípios definam suas próprias alíquotas. Essa organização busca evitar que a multiplicidade de regulamentos comprometa a abrangência e unidade do tributo. No entanto, é necessária uma análise detalhada de alguns pontos desse Comitê Gestor.
Ao unificar os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) sob a coordenação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, passando as entidades subnacionais apenas a instituir suas alíquotas, estados e municípios perdem parte significativa de suas fontes de arrecadação. Isso compromete a autonomia política, administrativa e financeira das próprias unidades federativas, violando o princípio da separação constitucional de competências e poderes, conforme estabelece o artigo 18 da Constituição Federal.
Além disso, o novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços, com suas competências administrativas interligadas, pode gerar complexidades e confusões. Com a União Federal sendo responsável por criar o imposto, estados e municípios por instituir as alíquotas e fiscalizar, e o Comitê Gestor sendo responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos, há uma fragmentação de atribuições que pode resultar em entraves jurídicos semelhantes aos enfrentados nas últimas décadas.
Dessa forma, a Reforma Tributária trará um período de adaptação às novas normas, com desafios para contribuintes e advogados. O papel dos operadores do direito será fundamental na defesa de clientes e na manutenção da ordem jurídica.
Sobre o autor:
Paulo Roberto Vigna é advogado e sócio dos escritórios Vigna Advogados Associados e VignaTax Consultoria Fiscal e Tributária. É mestre em Relações Sociais do Direito, possui MBA em Gestão de Empresas pela FGV, pós-graduações em Direito Empresarial e Direito Tributário, além de especialização em Gestão de Tributos. É professor de MBA em Gestão Estratégica Empresarial, autor de livros e escreve artigos sobre temas relacionados ao direito tributário, empresarial e tecnologia jurídica.