Pais de recém-nascido falecido agora têm direito a pensão, decide STJ

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande relevância ao reconhecer o direito à pensão para os pais de um recém-nascido que faleceu em razão de erro médico. Esse julgamento representa um importante avanço na jurisprudência sobre indenizações relacionadas à morte de filhos menores, independentemente de sua situação de trabalho ou remuneração.

Interpretação das normas legais

A decisão do STJ está alinhada com a interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que aborda a indenização em casos de homicídio considerando a expectativa de vida da vítima. De acordo com a Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), a morte de um filho menor, mesmo que não tenha renda, é passível de indenização.

Novos entendimentos do STJ

A recente jurisprudência do STJ aponta que, em famílias de baixa renda, presume-se a dependência financeira entre os membros, o que implica que os pais devem receber pensão em caso de falecimento de filhos menores. Um ponto inovador nesta decisão é sua aplicação também para recém-nascidos.Em um julgamento anterior (REsp 2.121.056), a 3ª Turma do STJ deliberou favoravelmente aos pais de um recém-nascido que morreu devido a um erro médico durante o parto. A ministra relatora, Nancy Andrighi, argumentou que se é viável estabelecer uma pensão pela morte de um menor sem atividade remunerada, então essa lógica deve se aplicar igualmente aos recém-nascidos. Ela ressaltou que é razoável supor que, se o recém-nascido não tivesse partido por um ato ilícito, ele começaria a contribuir financeiramente para a família ao atingir 14 anos. Assim, a pensão deverá ser paga a partir dessa idade, se estendendo até os 25 anos, quando será reduzida a um terço do valor até que se atinja a expectativa de vida média do falecido ou até o falecimento dos pais, o que ocorrer primeiro.

Aspectos da decisão

A deliberação do STJ fundamenta-se em interpretações jurídicas que buscam proteger os direitos dos familiares em casos de falhas médicas. O tribunal tem reafirmado a responsabilidade de instituições médicas e planos de saúde em custear indenizações por erro médico, fazendo com que a jurisprudência se desenvolva em apoio financeiro para os pais, mesmo nos casos de falecimento de recém-nascidos.O julgamento de maio, que solidificou essa nova linha de entendimento, tratou de uma ocasião em que uma mãe, em trabalho de parto, procurou atendimento médico devido a intensas dores e foi encaminhada para uma cesariana. A falta de exames apropriados resultou na morte do recém-nascido. Assim, o tribunal determinou que os responsáveis deveriam pagar aos pais uma pensão integral, levando em consideração a contribuição hipotética do filho a partir dos 14 anos.

Consequências futuras

Essa decisão tem implicações diretas para casos futuros envolvendo erro médico e a morte de recém-nascidos. Ela reflete uma concepção mais abrangente da responsabilidade civil e da necessidade de indenização. No entanto, o STJ também reconheceu que há situações em que a pensão pode ser negada, como em um caso julgado em outubro (REsp 2.134.655), que tratou de um recém-nascido com múltiplas malformações que faleceu poucos dias após o nascimento. A Justiça concluiu que, apesar de falhas no atendimento, não era possível assegurar que a morte foi causada diretamente por essas falhas.A jurisprudência do STJ, portanto, busca um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos pais e a análise detalhada das circunstâncias de cada caso, o que significa que condições pré-existentes na saúde do recém-nascido podem influir na concessão de pensão.

Considerações finais

A decisão do STJ de estender o direito à pensão aos pais de recém-nascidos que faleceram por erro médico é um passo significativo em defesa dos direitos parentais, além de responsabilizar adequadamente as instituições de saúde. Esse entendimento ressalta a importância de oferecer reparação financeira, especialmente em contextos familiares de baixa renda onde se pode supor uma futura contribuição do filho.Em contrapartida, o tribunal demonstra atenção ao avaliar situações de complexidade médica que podem dificultar a determinação do impacto direto de um erro na morte. A aplicação desse entendimento requer uma análise meticulosa de cada caso, reforçando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos. Essa nova jurisprudência não apenas estabelece um importante precedente, mas também redefine a percepção da responsabilidade civil em casos de erro médico, assegurando suporte adequado para os pais em momentos de perda irreparável.

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