O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda.
O tema em análise é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). A decisão que será tomada nesse julgamento terá aplicação a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.A empresa autora do recurso é sediada em Contagem (MG) e atua na requalificação de chapas de aço por encomenda, que serão utilizadas por outras empresas na construção civil. A empresa argumenta que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que, segundo ela, gera a incidência apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e não do ISS.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por sua vez, considera que a atividade-fim da empresa é o corte de bobinas de aço fornecidas pelo destinatário, para quem o material retorna já transformado. Portanto, segundo o TJ-MG, trata-se de uma operação de industrialização por encomenda sujeita ao ISS.No julgamento, até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou a incidência do ISS inconstitucional nesse caso. Ele afirmou que, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo representa apenas uma fase do ciclo econômico da empresa contratante, não estando sujeito ao ISS.Além da incidência do ISS, o julgamento também trata dos limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias. Acompanhe a seguir a reação dos ministros do STF e suas divergências quanto ao assunto. Alexandre de Moraes abriu divergência em relação à decisão do TJ-MG, entendendo que a empresa foi contratada para prestar um serviço específico e que sua atividade não faz parte do processo de industrialização do aço. No entanto, ele concordou com o limite de 20% para a multa fiscal.Importante ressaltar que todas as datas mencionadas no texto original foram preservadas.