Pena agravada para assassinato por preconceito contra comunidade LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, proposto pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), que tem como objetivo considerar o LGBTcídio como homicídio qualificado e classificá-lo como crime hediondo. A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir também o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta de sua orientação sexual, identidade de gênero ou comportamento social.

A necessidade de proteção para a comunidade LGBTI+

Segundo a deputada Kokay, a taxa de homicídios contra esse grupo social é bastante alarmante, abrangendo cerca de um quarto da população. Portanto, é fundamental que o Código Penal seja atualizado para abordar especificamente esses crimes e proporcionar maior proteção para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O Projeto de Lei, conhecido como Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, que foi brutalmente assassinada em 2017, altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos. Ao tipificar o LGBTcídio como crime hediondo, a pena para esse tipo de crime será mais severa, com reclusão de 12 a 30 anos, e não será passível de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória. Além disso, a pena será cumprida integralmente em regime fechado.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado.

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